Corte avança em julgamento que discute garantias financeiras para trabalhadoras afastadas por decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para validar o pagamento de auxílio a mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica. O entendimento prevê que a vítima pode receber recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A ação teve relatoria do ministro Flávio Dino. Ele rejeitou o recurso apresentado pelo INSS. Nesse sentido, o magistrado defendeu que a Justiça estadual, inclusive a criminal, pode ordenar o afastamento remunerado da trabalhadora, ainda que isso obrigue repasses da autarquia ou do empregador.
O caso julgado envolve ordem de um juízo criminal que garantiu salário a uma mulher amparada por medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A norma assegura até seis meses de estabilidade no emprego em situações em que a vítima precise deixar o ambiente de trabalho.
Dino também estabeleceu que cabe à Justiça Federal processar ações regressivas do INSS contra os agressores, conforme previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (nº 8.213/1991). O ministro ampliou ainda a noção de vínculo trabalhista para incluir tanto seguradas da previdência quanto mulheres sem registro formal, que poderão ter acesso ao benefício assistencial.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o voto do relator no plenário virtual. A Corte deve concluir o julgamento nesta segunda-feira, 18.
INSS destaca falta de base legal na medida
Por meio de recurso, o INSS contestou a medida. A autarquia alega falta de base legal. Além disso, aponta risco de desequilíbrio nas contas da previdência e sustenta que o tribunal estadual não teria competência para autorizar o pagamento.
O STF decidiu dar repercussão geral ao caso. Isso significa que o posicionamento da Corte passará a orientar decisões em processos semelhantes. Desta forma, o Supremo estabelece parâmetros sobre o direito ao auxílio, a responsabilidade pelo custeio e a atuação dos juízes criminais em casos dessa natureza.