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sexta-feira, 5 julho, 2024
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Seu bolso agradece: Portabilidade de dívidas de cartão de crédito começa hoje

Por Marina B.

A partir desta segunda-feira (1º), os portadores de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Isso se deve à entrada em vigor de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro.

Esta mesma resolução, em vigor desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura, que não estava prevista na lei do programa Desenrola, foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de crédito

A medida se aplica também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são destinados ao pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deve ser realizada de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos permitirá uma melhor comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas devem conter uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.

As faturas também deverão incluir uma área com opções de pagamento, especificando apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura apresentadas da menor para a maior valor total a pagar, taxas efetivas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Além disso, o CMN determinou que as instituições financeiras devem enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Finalmente, as faturas deverão ter uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

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