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sexta-feira, 19 dezembro, 2025
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Reforma tributária: veja o que muda nos impostos sobre heranças e imóveis

Por Alexandre Gomes

As medidas aprovadas no Congresso estabelecem mudanças no ITCMD e ITBI, com efeitos a partir de janeiro de 2026

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor alterações importantes nos impostos incidentes sobre heranças, doações e transações de imóveis, conforme definido na regulação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana.

As mudanças reforçam a distinção entre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), destinado às vendas de imóveis entre pessoas vivas, e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que recai sobre transferências por herança e doação.

O ITCMD, de competência estadual, passa a ter regras unificadas por meio da criação de uma Lei Geral do ITCMD.

Um dos principais pontos é a obrigatoriedade da alíquota progressiva: cada Estado poderá definir suas faixas, mas será necessário aplicar porcentuais maiores para valores mais altos, respeitando o limite máximo de 8%.

Isenções em impostos sobre herança e doação

Entre as isenções previstas, a legislação deixará de tributar pelo ITCMD os fundos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL em caso de morte.

Também ficam livres do imposto obras culturais, como livros, jornais e músicas produzidos no Brasil ou por autores nacionais, além da renúncia de herança, quando um beneficiário recusa o direito e deixa a parte para outros herdeiros.

Mudanças no ITBI

Já o ITBI, imposto municipal cobrado na venda de imóveis, seguirá sob competência dos municípios, que continuam definindo regras, prazos e descontos.

O imposto passará a ser cobrado no momento em que ocorrer o ato de transmissão do imóvel, o que antecipará o pagamento para quem compra. O valor de referência, e não necessariamente o preço total da venda, poderá servir de base para calcular o imposto.

Especialistas recomendam atenção redobrada dos contribuintes diante do novo cenário.

Entre os cuidados, estão reavaliar o valor de mercado do patrimônio, atualizar o domicílio fiscal do doador ou falecido, considerar antecipar doações antes de as novas alíquotas entrarem em vigor e ficar atento à tributação de certas operações societárias, como a distribuição desproporcional de dividendos sem justificativa econômica.

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