Segundo o Banco Central, o usuário poderá cancelar ou alterar o novo modo de pagamento a qualquer momento
O pix automático passa a ser obrigatório a partir desta segmana, trazendo mudanças para quem realiza pagamentos recorrentes no país. A solução, lançada de forma opcional em junho, permite que os consumidores autorizem uma única vez o débito periódico de valores diretamente em suas contas.
O Banco Central (BC) prevê que até 60 milhões de brasileiros sem acesso a cartão de crédito poderão usar a ferramenta.
Para as empresas, o processo de cobrança se torna mais simples, já que o débito automático tradicional exige convênios individuais com cada banco, enquanto o pix automático demanda apenas solicitação no banco onde a empresa ou o MEI (microempreendedor individual) possui conta.
Para contratar o serviço, a empresa envia uma solicitação de autorização ao cliente, que acessa a função “pix automático” em seu aplicativo bancário, avalia e aceita os termos, define os valores, periodicidade e o limite por transação.
A partir da data combinada, os débitos ocorrem automaticamente, todos os dias da semana, inclusive feriados. O usuário pode cancelar ou alterar os pagamentos a qualquer momento.
Quem pode usar o pix automático
A modalidade é destinada a pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como recebedores.
Já transferências recorrentes entre pessoas físicas, como mesadas ou salários domésticos, continuam sob o pix agendado recorrente, serviço obrigatório nos bancos desde outubro de 2024.
Aplicações para empresas e consumidores
Entre os pagamentos possíveis com o pix automático estão contas de consumo, como:
- mensalidades escolares;
- academias;
- assinaturas digitais; e
- clubes de assinatura.
Micro e pequenas empresas, que antes utilizavam o pix agendado recorrente para essas cobranças, terão o processo facilitado, uma vez que o novo sistema elimina a necessidade de inserir manualmente dados a cada transação.
Ainda assim, a segurança é uma preocupação do Banco Central. O órgão estabeleceu normas para minimizar golpes, como a exigência de verificação de dados cadastrais, análise de compatibilidade do serviço ofertado e avaliação do histórico da empresa.
Apenas companhias com mais de seis meses de atividade poderão oferecer o Pix automático, como forma de evitar fraudes por empresas recém-criadas.
As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:
- Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;
- Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o pix automático;
- Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;
- Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança; e
- Frequência das transações com o participante.