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quarta-feira, 15 outubro, 2025
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Pix automático: saiba o que muda com a nova obrigatoriedade

Por Alexandre Gomes

Segundo o Banco Central, o usuário poderá cancelar ou alterar o novo modo de pagamento a qualquer momento

O pix automático passa a ser obrigatório a partir desta segmana, trazendo mudanças para quem realiza pagamentos recorrentes no país. A solução, lançada de forma opcional em junho, permite que os consumidores autorizem uma única vez o débito periódico de valores diretamente em suas contas.

O Banco Central (BC) prevê que até 60 milhões de brasileiros sem acesso a cartão de crédito poderão usar a ferramenta.

Para as empresas, o processo de cobrança se torna mais simples, já que o débito automático tradicional exige convênios individuais com cada banco, enquanto o pix automático demanda apenas solicitação no banco onde a empresa ou o MEI (microempreendedor individual) possui conta.

Para contratar o serviço, a empresa envia uma solicitação de autorização ao cliente, que acessa a função “pix automático” em seu aplicativo bancário, avalia e aceita os termos, define os valores, periodicidade e o limite por transação.

A partir da data combinada, os débitos ocorrem automaticamente, todos os dias da semana, inclusive feriados. O usuário pode cancelar ou alterar os pagamentos a qualquer momento.

Quem pode usar o pix automático

A modalidade é destinada a pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como recebedores.

Já transferências recorrentes entre pessoas físicas, como mesadas ou salários domésticos, continuam sob o pix agendado recorrente, serviço obrigatório nos bancos desde outubro de 2024.

Aplicações para empresas e consumidores

Entre os pagamentos possíveis com o pix automático estão contas de consumo, como:

  • mensalidades escolares;
  • academias;
  • assinaturas digitais; e
  • clubes de assinatura.

Micro e pequenas empresas, que antes utilizavam o pix agendado recorrente para essas cobranças, terão o processo facilitado, uma vez que o novo sistema elimina a necessidade de inserir manualmente dados a cada transação.

Ainda assim, a segurança é uma preocupação do Banco Central. O órgão estabeleceu normas para minimizar golpes, como a exigência de verificação de dados cadastrais, análise de compatibilidade do serviço ofertado e avaliação do histórico da empresa.

Apenas companhias com mais de seis meses de atividade poderão oferecer o Pix automático, como forma de evitar fraudes por empresas recém-criadas.

As regras de segurança que os bancos deverão checar são as seguintes:

  • Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e outras informações da empresa;
  • Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido para o pix automático;
  • Quantidade de funcionários, valor do capital social e faturamento;
  • Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança; e
  • Frequência das transações com o participante.

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