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segunda-feira, 13 outubro, 2025
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O princípio da boa-fé como norte para o Brasil, opinião de João Loyola na Oeste

Por Alexandre Gomes

No campo político, a ausência de boa-fé se manifesta diariamente

O princípio da boa-fé, consagrado no Direito Civil brasileiro (arts. 113 e 422 do Código Civil), vai além da esfera jurídica: deve ser compreendido como um valor civilizatório, capaz de orientar tanto decisões políticas quanto práticas empresariais. A boa-fé subjetiva, associada à intenção honesta de não prejudicar o outro, e a boa-fé objetiva, que exige conduta leal e transparente conforme padrões de confiança social, formam a base de qualquer relação estável. Aplicar esse princípio à vida pública e privada significa substituir a lógica da esperteza e da vantagem imediata pela cultura da previsibilidade, da confiança e do compromisso de longo prazo.

No campo político, a ausência de boa-fé se manifesta diariamente. Promessas eleitorais feitas sem intenção de serem cumpridas, criação de tributos disfarçados de taxas, programas sociais lançados sem fonte de custeio definida ou a simples descontinuidade de políticas públicas por rivalidade partidária são exemplos concretos de como a má-fé se institucionalizou no Brasil. Essa postura corrói a confiança do eleitor nas instituições e afasta investidores que enxergam no país um ambiente instável. A boa-fé, se aplicada como norte, exigiria dos agentes públicos compromissos reais, transparência radical e responsabilidade fiscal. Seria agir dentro dos limites do possível, evitando prometer o que não se pode entregar. Como lembram os relatórios do Fórum Econômico Mundial, a falta de confiança nas instituições é um dos principais entraves ao desenvolvimento econômico brasileiro.

Na esfera empresarial, a boa-fé deve ser compreendida como ativo econômico e não apenas como virtude moral. Em um país onde a desconfiança ainda dita muitas relações, os custos de transação se multiplicam: contratos longos e complexos, seguros adicionais, auditorias caras e mecanismos de controle redundantes. Tudo isso encarece os negócios e retarda investimentos. Em contrapartida, empresas que adotam práticas de boa-fé, como contratos claros, cumprimento de prazos mesmo diante de dificuldades, investimentos consistentes em compliance e transparência na relação com consumidores, conquistam reputações sólidas, atraem capital de longo prazo e fidelizam clientes.

Um exemplo claro é o setor de seguros, onde a boa-fé é um princípio basilar. Não à toa, o Código Civil prevê a chamada “boa-fé objetiva” como fundamento das relações securitárias. O contrato de seguro só funciona porque ambas as partes agem com confiança recíproca: o segurado precisa declarar corretamente o risco a que está exposto, enquanto a seguradora tem o dever de cumprir a indenização quando o sinistro ocorre. Se o segurado omite informações ou se a seguradora cria barreiras indevidas para negar o pagamento, a relação entra em colapso. O mercado de seguros brasileiro só se consolidou porque a boa-fé foi erigida como princípio central; e, justamente por isso, é um exemplo de como esse valor não é apenas jurídico, mas econômico e social.

Exemplos internacionais mostram que países que cultivam uma cultura de confiança entre Estado, mercado e cidadão alcançam maior prosperidade. A Suíça e os países escandinavos, por exemplo, figuram nos primeiros lugares de competitividade global não apenas por sua tecnologia, mas porque cultivaram instituições sólidas baseadas em previsibilidade e boa-fé. O contraste é claro: onde há confiança, há investimentos; onde há segurança jurídica, o capital permanece e se multiplica.

Incorporar a boa-fé como princípio estruturante de decisões políticas e empresariais exige medidas concretas. No plano político, isso pode significar mecanismos como cláusulas constitucionais mais rigorosas de responsabilidade fiscal, adoção de plataformas digitais que permitam acompanhamento em tempo real de gastos públicos e fortalecimento de instrumentos como o recall de mandatos, que responsabiliza diretamente quem age de má-fé contra o eleitor. No plano empresarial, deve-se incentivar práticas contratuais mais transparentes, maior uso de arbitragem como solução rápida para conflitos e a valorização de empresas que demonstram histórico de cumprimento fiel de obrigações com seus consumidores e parceiros.

A transformação cultural não é simples. O Brasil é um país marcado pela desconfiança histórica, fruto de décadas de populismo político e oportunismo empresarial. Mas mudar é possível e urgente. Sem confiança, não há investimento; sem investimento, não há crescimento. Adotar a boa-fé como norte é, portanto, mais do que um imperativo ético: é uma estratégia de desenvolvimento.

O futuro do Brasil depende da capacidade de substituir a lógica da malícia pela lógica da confiança. Não basta falar em reforma econômica ou em nova política se o pano de fundo for o mesmo vício de prometer o que não se pode cumprir e de explorar brechas em vez de consolidar compromissos. A boa-fé deve deixar de ser apenas uma cláusula contratual para se tornar um valor político, empresarial e social. Essa escolha definirá se continuaremos presos a um ciclo de improviso e desconfiança ou se construiremos um país em que a palavra dada volta a ter valor e em que o cumprimento honesto de deveres se converte na base para um crescimento duradouro.

Por João Loyola na Revista Oeste.

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