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segunda-feira, 13 outubro, 2025
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Novo ‘CPF dos imóveis’ pode aumentar a carga tributária

Por Alexandre Gomes

Sistema integra dados e reforça controle da Receita Federal em busca de mais arrecadação

A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) por meio da Instrução Normativa nº 2.275/2025, publicada nesta semana. O mecanismo, integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), busca principalmente centralizar e padronizar dados sobre imóveis urbanos e rurais em todo o país.

Cada propriedade receberá assim um identificador único, obrigatório em escrituras, registros e atos cartorários. Além disso, o governo vai definir um valor de referência anual, calculado com base em informações de mercado, características físicas e jurídicas. Esse valor servirá como parâmetro para operações de compra e venda, locação, inventários e declarações fiscais.

Imóveis: padronização e transparência, diz governo

Segundo a Receita, o CIB pretende aumentar a transparência e reduzir a evasão fiscal em transações imobiliárias e sucessões patrimoniais. A base de dados reunirá informações enviadas por cartórios, prefeituras e órgãos federais. Assim, será possível cruzar dados automaticamente e identificar divergências tributárias.

Para o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, a medida tem impacto direto sobre a fiscalização. “O valor de referência tende a se tornar um parâmetro para a Receita, facilitando a detecção de inconsistências nas operações imobiliárias”.

A norma estabelece que cartórios e registradores deverão enviar as informações ao Sinter de forma eletrônica. Empresas com patrimônio imobiliário terão prioridade no cadastramento inicial. A implantação será gradual, com prazos distintos para capitais, o Distrito Federal e demais municípios.

Natal recomenda atenção redobrada por parte das companhias e dos pagadores de impostos. “É essencial acompanhar a implantação do CIB e avaliar os reflexos do valor de referência sobre a carga tributária e eventuais reestruturações societárias”.

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