A partir de 2 de janeiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que seguir novas regras para contratar crédito consignado.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou salário. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é responsável por regular os juros desse tipo de crédito.
A alteração visa garantir que os benefícios não fiquem bloqueados para empréstimos no banco onde o segurado recebe a aposentadoria. Com as novas regras, será possível contratar o crédito assim que o segurado começar a receber a aposentadoria ou pensão.
O crédito consignado pode comprometer até 45% da renda mensal do aposentado, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício. O prazo de pagamento pode chegar a 84 meses (sete anos).
Para bancos diferentes do que paga o benefício, o valor ficará bloqueado por até 90 dias. O desbloqueio pode ser feito através da central telefônica 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS.
Profissionais do setor bancário expressaram insatisfação com a mudança, alegando que a nova regra pode afetar negativamente mais de 400 mil trabalhadores do setor.
O INSS informou ao jornal Folha de S.Paulo que a mudança tem como objetivo reduzir o assédio sobre os aposentados por parte de outras instituições financeiras. “Ao bloquear o benefício e restringi-lo ao banco pagador, o assédio de outras instituições tende a diminuir”, explicou o INSS.
Atualmente, seis bancos têm direitos sobre a folha de pagamento dos benefícios:
- Santander
- Mercantil do Brasil
- Itaú
- Agibank
- BMG
- Crefisa
Essas instituições gerenciam os recursos desde 2019, após vencerem o leilão para administrar os benefícios até 2024.