O governo brasileiro publicou nesta quinta-feira (3) uma Medida Provisória (MP) que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais estrangeiras com faturamento anual superior a € 750 milhões. A medida foi tomada para alinhar o Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), conforme o Pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece uma tributação mínima global de 15% para essas grandes empresas.
O objetivo é garantir que as multinacionais paguem um imposto efetivo mínimo, prevenindo práticas de elisão fiscal que resultam em perda de receita tributária para os países. Essa medida visa implementar o conceito de “Qualified Domestic Minimum Top-up Tax” (QDMTT), uma alíquota mínima nacional para assegurar que os impostos pagos pelas empresas atinjam o mínimo global estabelecido.
A regulamentação da medida será conduzida pela Receita Federal, que irá definir os detalhes sobre a conversão de moedas, ajustes e outras regras aplicáveis, para garantir a conformidade com os documentos de referência aprovados pela OCDE. As normas serão atualizadas periodicamente para se manterem em conformidade com as diretrizes internacionais.
A MP define claramente os critérios para identificar as empresas que farão parte dessa regra, bem como o conceito de lucro ou prejuízo GloBE, que será usado para calcular a tributação adicional. Também especifica quais tributos são levados em consideração e quais não serão considerados para o cálculo da alíquota efetiva.
Essa medida é parte do esforço do governo em modernizar o sistema tributário e adequar-se às regras internacionais, em especial no contexto de um ambiente global cada vez mais preocupado com a erosão da base tributária e com a transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação.
A Receita Federal deve fornecer mais detalhes sobre a implementação desta medida em uma coletiva de imprensa nesta sexta-feira (4), em São Paulo, onde serão discutidos aspectos técnicos e as expectativas de arrecadação. Até o momento, o governo não divulgou projeções sobre a arrecadação esperada com o novo adicional da CSLL.
Essa MP vem na sequência de outra importante medida publicada nesta semana, que estendeu o prazo para que instituições financeiras deduzam perdas com inadimplência do cálculo do IRPJ e da CSLL, gerando uma expectativa de arrecadação adicional superior a R$ 16 bilhões em 2025.