Dólar Hoje Euro Hoje
domingo, 29 março, 2026
Início » Liquidação da Reag: Banco Central define comissão para inquérito

Liquidação da Reag: Banco Central define comissão para inquérito

Por Alexandre Gomes

O BC pode examinar a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e outros elementos da instituição

O Banco Central (BC) nomeou os servidores que vão compor a comissão responsável pelo inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação da Reag. O colegiado é formado por três servidores da autarquia e, a princípio, tem 120 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da instalação.

As nomeações foram publicadas nesta sexta-feira, 13, em ato assinado pelo diretor Gilneu Vivan, de organização do sistema financeiro e de resolução da autoridade monetária.

O inquérito visa a apurar as causas que levaram a empresa à liquidação e a responsabilidade dos controladores e administradores nos cinco anos anteriores a essa determinação.

A liquidação da Reag foi determinada pelo Banco Central em 15 de janeiro deste ano.

A instauração do inquérito e da comissão está prevista pela legislação que trata das liquidações extrajudiciais. Em fevereiro, o BC também instaurou uma comissão para apurar a liquidação do conglomerado Master.

O que o Banco Central pode investigar sobre a Reag?

Conforme os textos legais, no inquérito o BC pode examinar a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e outros elementos das instituições quando e quantas vezes julgar necessário. Também pode tomar depoimentos, solicitando, se preciso, o auxílio da polícia, e requerer informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao Ministério Público e ao liquidante.

A autarquia pode ainda “examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras”.

O inquérito deve ser concluído dentro de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias “se absolutamente necessário”.

Segundo os textos, os ex-administradores da Reag poderão acompanhar o inquérito sob comando do Banco Central, oferecer documentos e indicar diligências. Quando concluída a apuração, eles serão convidados a apresentar por escrito suas alegações e explicações dentro de cinco dias.

Depois da conclusão desse prazo, com ou sem a apresentação de defesa, o inquérito será encerrado com um relatório. Nele, deve constar, em síntese, qual a situação da entidade examinada, causas da queda, nome e quantificação e relação dos bens particulares dos que, nos últimos cinco anos, geriram a sociedade, assim como o montante ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.

Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio BC. Caso conclua pela existência de prejuízos, “os autos do inquérito, com o respectivo relatório, serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la”.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.