O pedido partiu dos administradores da instituição bancária, atualmente em processo de liquidação, com o objetivo de preservar ativos para futuros pagamentos a credores
A Justiça Federal do Distrito Federal ordenou, em decisão recente do dia 29 de janeiro, que o INSS deposite em conta judicial valores retidos de empréstimos consignados ligados ao Banco Master. O pedido partiu dos administradores do banco, atualmente em processo de liquidação, com o objetivo de preservar ativos para futuros pagamentos a credores.
Conforme determinação do juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal, os valores que normalmente seriam encaminhados ao consignatário devem permanecer em uma conta na Caixa Econômica Federal até o fim da retenção administrativa do INSS. O magistrado avaliou que essa solução provisória garante equilíbrio entre as partes, além de permitir rastreamento, transparência e possibilidade de reversão dos recursos.
Depósito judicial e direito de defesa
Segundo Pinheiro Chaves, “o depósito judicial impede que valores controvertidos permaneçam sob disponibilidade unilateral de qualquer das partes enquanto se apuram, com maior densidade, a legalidade e a motivação do ato impugnado”.
O juiz também determinou prazo de até dez dias para que o INSS permita ao Banco Master acesso completo aos autos do processo que suspendeu os repasses, assegurando assim o direito ao contraditório e à ampla defesa. Outros pedidos do banco, como o desbloqueio imediato dos valores e a anulação da decisão do INSS, foram rejeitados pela Justiça.
A suspensão dos repasses foi determinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, em 26 de novembro, e até a primeira semana de dezembro o bloqueio já atingia R$ 27 milhões. O INSS justificou a retenção como necessária para interromper possíveis irregularidades e proteger o interesse público. A medida deve continuar até o fim do processo administrativo que apura irregularidades no Acordo de Cooperação Técnica entre INSS e Banco Master.
Operações de crédito consignado e impactos no mercado
O crédito consignado permite que o valor das parcelas seja descontado diretamente de benefícios do INSS. Essa característica reduz o risco de inadimplência e torna seus juros mais baixos, sob supervisão do Conselho Nacional de Previdência Social. Em outubro, o INSS optou por não renovar o acordo que autorizava o Banco Master a operar com crédito consignado, o que suspendeu novas operações pelo banco até o término das investigações ou a comprovação do cumprimento das normas.
No mesmo contexto, o BTG Pactual iniciou disputa judicial no final do ano passado para reverter o bloqueio de uma carteira de consignados do INSS adquirida do Banco Master. Por meio do fundo Fidc Alternative Assets I, o BTG comprou ativos do Master entre 2022 e 2023, esperando lucrar com os pagamentos mensais das parcelas desses empréstimos.
Disputa na Justiça e questionamentos sobre contratos
No entanto, auditoria do INSS apontou possíveis irregularidades em 74% dos contratos, bloqueando parcelas e questionando a legitimidade de 251 mil empréstimos. Em 31 de dezembro de 2025, o banco obteve liminar favorável do TRF-1, liberando os valores, mas no dia 28 de janeiro seguinte, a desembargadora Andréa Márcia Vieira de Almeida cassou a decisão, alegando que esse tipo de liberação não deveria ser feito durante o plantão judicial.
A magistrada afirmou que decisões dessa natureza exigem análise mais detalhada e não podem ser revertidas por um desembargador em regime de plantão. Até o momento, o BTG Pactual não se pronunciou publicamente sobre o andamento do caso, que segue em tramitação na Justiça.