O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, revogou na segunda-feira, dia 15, a decisão que havia destituído o ex-ministro Sergio Rezende do Conselho de Administração da Petrobras. Isso levanta a expectativa de que o presidente do Conselho, Pietro Sampaio Mendes, também seja reintegrado antes da próxima reunião ordinária, marcada para sexta-feira, dia 19.
Na pauta dessa reunião, espera-se discutir a distribuição de dividendos extraordinários no valor de R$ 43,9 bilhões, visando concluir o assunto antes da assembleia geral de acionistas em 25 de abril. No entanto, persistem dúvidas quanto à conclusão dos estudos técnicos dentro do prazo. Fontes familiarizadas com o assunto sugerem que a questão poderia precipitar uma reunião extraordinária do conselho antes do dia 25, exclusivamente para tratar dos dividendos.
Enquanto isso, o governo trabalha para restaurar seus indicados no comitê, argumentando que a perda de representatividade pode comprometer a defesa dos interesses governamentais na estatal. Mendes, secretário de petróleo, gás e biocombustíveis, foi indicado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Já Rezende foi uma indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Rezende, ex-ministro da Ciência e Tecnologia no governo Lula 2, havia sido afastado em 8 de abril por decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. A ação civil pública, movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), alegava que a indicação não atendia aos requisitos estatutários da empresa, uma vez que não houve uma lista tríplice elaborada por uma empresa de recursos humanos e Rezende era um dirigente partidário do PSB.
Na decisão de segunda-feira, o desembargador Saraiva argumentou que a ausência da lista tríplice não foi comprovada e que Rezende, ao assumir o cargo no conselho em abril de 2023, já não era mais dirigente do PSB, tendo se desligado do partido em 6 de março de 2023.
Em 16 de março, o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça do governo Lula, suspendeu liminarmente o trecho da Lei das Estatais que exigia uma quarentena de 36 meses para dirigentes políticos. Portanto, segundo Saraiva, a nomeação de Rezende não é ilegal.
Ademais, o desembargador destacou que a Petrobras alterou seu estatuto em novembro de 2023, removendo a exigência da quarentena, em conformidade com a decisão de Lewandowski. Até o momento, a decisão temporária do ex-ministro que restringiu os efeitos da Lei das Estatais ainda não foi apreciada pelo plenário da Corte.