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quarta-feira, 23 outubro, 2024
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Imposto de Renda 2024 aplica golpe nos bolsos dos brasileiros com reformas radicais e rombo bilionário

Por Alexandre G.

O Imposto de Renda constitui um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda dos cidadãos brasileiros, acompanhando a evolução patrimonial de cada indivíduo ao longo dos anos. Para realizar esse monitoramento, o governo solicita que trabalhadores e empresas informem à Receita Federal seus ganhos anuais, que são avaliados no ano seguinte para verificar a adequação da cobrança em relação aos rendimentos.

Em 2023, o Imposto de Renda passou por duas mudanças significativas que impactarão as declarações deste ano. A primeira alteração é a atualização da tabela progressiva de cobrança, sancionada pelo Governo Federal, elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, houve uma mudança no desconto direto na fonte, agora aplicado para salários a partir de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo em 2023.

Como parte dessa medida, a faixa de isenção do imposto foi ampliada para R$ 2.112, permitindo uma dedução automática de R$ 528. As novas regras serão divulgadas pela Receita Federal em fevereiro, mas os contribuintes já podem se preparar antecipadamente para a declaração.

O período de entrega das declarações do Imposto de Renda em 2024 foi estabelecido pela Receita Federal de 15 de março a 31 de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes cumprirem essa obrigação fiscal.

Quanto à obrigatoriedade de declaração, estão incluídos aqueles que residem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano-base. Além disso, devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, possuem bens de valor superior a R$ 300 mil, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, tiveram receita bruta anual na atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou passaram a residir no Brasil.

O procedimento para declarar o Imposto de Renda envolve o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ANO) no site da Receita Federal, geralmente disponível no início de março. Os contribuintes que desejam fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets podem baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Aqueles com certificado digital podem acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita, onde encontrarão uma declaração pré-preenchida, necessitando apenas validar as informações. É essencial verificar se é obrigatório informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior.

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