A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo aos Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) a possibilidade de renegociar suas dívidas do Simples Nacional, com condições especiais, como descontos, parcelamentos e modalidades de negociação ajustadas às necessidades do contribuinte.
Entre os benefícios, destaca-se a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais da dívida, além de parcelamento em até 133 vezes, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Os interessados devem aderir ao programa até o dia 29 de novembro, às 19h, por meio do site Regularize.
A PGFN irá avaliar a possibilidade de concessão dos benefícios com base na recuperabilidade da dívida, de modo que as condições variam conforme o perfil do contribuinte e o valor em débito.
O programa de renegociação abrange todas as inscrições elegíveis, desde que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Também é possível combinar diferentes modalidades de negociação.
Entretanto, o contribuinte poderá perder o benefício da renegociação se:
- Não efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão;
- Deixar de quitar integralmente ou acumular três parcelas em atraso (se o parcelamento for de entrada);
- Não apresentar a documentação exigida para débitos discutidos judicialmente;
- Descumprir qualquer outra regra estabelecida no artigo 10 do Edital PGDAU nº 7/2024.
Caso o acordo seja rescindido, o contribuinte será excluído do programa de renegociação e perderá os benefícios, com a cobrança do saldo devedor restante sendo retomada. Além disso, ele ficará impedido de formalizar uma nova transação pelo período de dois anos, contado a partir da data da rescisão, mesmo que seja relativo a outros débitos.