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quarta-feira, 27 novembro, 2024
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Duelo no STF: Motoristas de apps X plataformas – Quem vencerá?

Por Marina B.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (23), ao julgamento para determinar se há repercussão geral na controvérsia sobre a existência de um vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas de serviço. Em dezembro de 2023, a Corte revogou uma decisão, que reconhecia tal relação de trabalho e encaminhou a ação ao plenário para estabelecer um entendimento geral sobre o assunto. Caso seja constatada a repercussão geral, a decisão dos ministros terá validade para casos similares em outros tribunais, sendo que a conclusão final sobre o tema ocorrerá em um julgamento separado.

Até o momento, o ministro Edson Fachin se manifestou a favor da existência da repercussão geral. Esse tipo de análise é realizada em situações em que um único tema, é objeto de diversas decisões em diferentes processos, ou seja, quando há uma controvérsia.

A partir da deliberação do STF, uma decisão favorável ao reconhecimento da tese implica que, os tribunais de todo o país devem aguardar o julgamento do mérito para dar continuidade aos processos.

Entenda:

Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu um processo que estava em andamento na Justiça do Trabalho e que reconhecia o vínculo entre as partes. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte (MG), havia uma relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista.

O assunto foi levado ao plenário da Corte em dezembro de 2023, quando os ministros revogaram a decisão do tribunal mineiro. Em seu voto, Moraes destacou que a relação entre empresas de aplicativos e motoristas representa uma “nova forma de trabalho”, possibilitando o aumento do emprego e da renda, bem como a liberdade.

“O serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que possibilitou melhores condições de obtenção de renda para a população”, afirmou o ministro. Ele ressaltou que reverter essa situação seria inconstitucional e extremamente prejudicial à sociedade, destacando que a livre iniciativa é garantida pela Constituição, proporcionando novas oportunidades de geração de renda.

Na ocasião, os ministros decidiram enviar ao plenário uma ação semelhante, com o objetivo de estabelecer um entendimento geral sobre o tema.

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