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sexta-feira, 12 dezembro, 2025
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Divergências entre Estados sobre IBS e CBS podem gerar dupla tributação

Por Alexandre Gomes

Os novos impostos estão previstos para ser incluídos na base de cálculo do ICMS a partir de 2026

A posição divergente de Estados sobre a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2026 pode gerar dupla tributação e insegurança jurídica. Grandes varejistas podem ser os principais prejudicados.

Estados como São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco são alguns do que divergem quanto à incidência dos impostos. Para o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o desacordo evidencia uma falta de coordenação logo no início do processo de transição.

Segundo Natal, a divergência representa um risco de desarticulação no mesmo momento em que o país busca maior uniformidade tributária. Ele destaca que a intensa participação das Secretarias Estaduais de Fazenda na criação da regulamentação não previa rupturas tão precoces em pontos centrais da reforma.

“A posição de Pernambuco, ao considerar que IBS e CBS integrariam o preço e, portanto, comporiam a base do ICMS em 2026, abre espaço para uma bitributação silenciosa”, explica. “Mesmo sem recolhimento, a ampliação artificial da base já distorce o modelo, fragiliza a transição e cria insegurança para setores com forte operação interestadual, como o varejo.”

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco recuou do posicionamento no último dia 2. O governo do Estado agora afirma que o IBS e a CBS só devem ser efetivamente incluídos na base de cálculo do ICMS a partir de 2027.

Risco de bitributação no ICMS e insegurança no setor varejista

Quanto a possíveis autuações, Natal esclarece que elas tendem a ser pontuais e dependerão da interpretação de cada Estado. “Do ponto de vista técnico, a inclusão na base do ICMS deveria ocorrer somente quando os tributos forem efetivamente exigíveis, o que não acontece em 2026″, avalia. “A própria Secretaria da Fazenda de São Paulo já reforçou esse entendimento.”

_A Reforma Tributária substitui 6 tributos – PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional (de estados e municípios). _pic.twitter.com/tDgRtY6UJP

_— Ministério da Fazenda (@minfazenda) _August 16, 2024

O ideal, de acordo com o tributarista, seria que o Projeto de Lei Complementar 108, que projeto propõe criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, ou outro instrumento legal, “excluísse expressamente IBS e CBS da base de qualquer tributo durante a convivência”.

Para empresas do varejo, Natal recomenda monitoramento próximo das orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, ajustando processos e sistemas para o período de testes. Segundo ele, provisões devem ser feitas apenas nos Estados que oficializarem tal interpretação. Caso a postura de Pernambuco persista, contribuintes de grande porte precisarão considerar medidas judiciais para evitar a inclusão indevida.

Por fim, o especialista enfatiza que a questão não se limita ao aspecto financeiro, mas envolve o compromisso institucional com as metas da Emenda Constitucional (EC) n° 132. “Preservar a coerência do modelo de transição é essencial para que a EC n° 132 cumpra seus objetivos de simplificação e segurança jurídica”, concluiu.

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