O relógio está avançando rapidamente para as micro e pequenas empresas que desejam entrar no Simples Nacional. O prazo final para a adesão se aproxima, encerrando-se no final de janeiro.
Para aquelas empresas já operantes, a corrida contra o tempo para optar pelo Simples Nacional se encerra no último dia útil de janeiro de 2024, ou seja, dia 31. Uma vez aceita a solicitação, a adesão se torna válida retroativamente a partir de 1º de janeiro deste ano.
Os empreendimentos recém-criados têm uma margem um pouco mais estreita. Têm somente 30 dias, a partir da data de inscrição municipal ou estadual (para aqueles em lugares onde é exigido), e podem fazer a solicitação apenas se obtiveram o CNPJ nos últimos 60 dias.
Para dar esse passo crucial, a solicitação deve ser feita online, exclusivamente através do portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro. No entanto, é crucial lembrar que essa decisão é irrevogável para todo o ano fiscal.
O processo é feito em algumas etapas:
- No Portal do Simples Nacional, o empresário acessa a área de Serviços e clica em Simples > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- A empresa deve declarar que não há nenhum impedimento à adesão ao Simples Nacional conforme as regras vigentes.
- Após a solicitação, uma verificação automática é realizada para verificar pendências com órgãos federais, estaduais e municipais. É crucial que a empresa não tenha pendências cadastrais ou fiscais, como débitos, com nenhum desses entes.
Durante esse período de solicitação, é permitido cancelar a solicitação da opção pelo Simples Nacional, exceto se a solicitação já tiver sido deferida. No entanto, esse cancelamento não é aplicável para empresas recém-criadas.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova adesão, permanecendo no regime, a menos que sejam excluídas, seja por solicitação própria ou por exclusão compulsória.
Empresas excluídas em 2023 devido a débitos pendentes têm a chance de fazer uma nova adesão durante janeiro. Porém, é crucial regularizar todas as pendências com órgãos governamentais.
O contribuinte que busca o reenquadramento no Simples Nacional precisa respeitar os prazos e regularizar as pendências que impedem a entrada no regime, sob risco de ter a opção indeferida.
Os resultados das opções serão divulgados em 14/02/2024, permitindo ao contribuinte acompanhar o processo por meio do serviço de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Em caso de indeferimento, o contribuinte será notificado através de um Termo de Indeferimento.
Para informações adicionais, os contribuintes podem acessar o capítulo “Opção” no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, disponibilizado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.