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terça-feira, 22 outubro, 2024
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Corram, pequenos empreendedores! O tempo para aderir ao Simples Nacional está se esgotando.

Por Alexandre G.

O relógio está avançando rapidamente para as micro e pequenas empresas que desejam entrar no Simples Nacional. O prazo final para a adesão se aproxima, encerrando-se no final de janeiro.

Para aquelas empresas já operantes, a corrida contra o tempo para optar pelo Simples Nacional se encerra no último dia útil de janeiro de 2024, ou seja, dia 31. Uma vez aceita a solicitação, a adesão se torna válida retroativamente a partir de 1º de janeiro deste ano.

Os empreendimentos recém-criados têm uma margem um pouco mais estreita. Têm somente 30 dias, a partir da data de inscrição municipal ou estadual (para aqueles em lugares onde é exigido), e podem fazer a solicitação apenas se obtiveram o CNPJ nos últimos 60 dias.

Para dar esse passo crucial, a solicitação deve ser feita online, exclusivamente através do portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro. No entanto, é crucial lembrar que essa decisão é irrevogável para todo o ano fiscal.

O processo é feito em algumas etapas:

  • No Portal do Simples Nacional, o empresário acessa a área de Serviços e clica em Simples > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
  • A empresa deve declarar que não há nenhum impedimento à adesão ao Simples Nacional conforme as regras vigentes.
  • Após a solicitação, uma verificação automática é realizada para verificar pendências com órgãos federais, estaduais e municipais. É crucial que a empresa não tenha pendências cadastrais ou fiscais, como débitos, com nenhum desses entes.

Durante esse período de solicitação, é permitido cancelar a solicitação da opção pelo Simples Nacional, exceto se a solicitação já tiver sido deferida. No entanto, esse cancelamento não é aplicável para empresas recém-criadas.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova adesão, permanecendo no regime, a menos que sejam excluídas, seja por solicitação própria ou por exclusão compulsória.

Empresas excluídas em 2023 devido a débitos pendentes têm a chance de fazer uma nova adesão durante janeiro. Porém, é crucial regularizar todas as pendências com órgãos governamentais.

O contribuinte que busca o reenquadramento no Simples Nacional precisa respeitar os prazos e regularizar as pendências que impedem a entrada no regime, sob risco de ter a opção indeferida.

Os resultados das opções serão divulgados em 14/02/2024, permitindo ao contribuinte acompanhar o processo por meio do serviço de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Em caso de indeferimento, o contribuinte será notificado através de um Termo de Indeferimento.

Para informações adicionais, os contribuintes podem acessar o capítulo “Opção” no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, disponibilizado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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