A partir de 2026, as compras de produtos e serviços feitas em plataformas digitais serão submetidas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), como parte da reforma tributária em vigor.
Essa tributação se aplica às plataformas sediadas no exterior, abrangendo compras de até US$ 50 por indivíduos.
Atualmente, compras abaixo desse valor estão isentas de Imposto de Importação, embora haja a cobrança do ICMS pelos estados.
Com a entrada em vigor da reforma, as compras internacionais feitas nessas plataformas estarão sujeitas ao IVA dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal.
Essa regra, abrangendo todas as transações, é delineada no projeto de lei complementar apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com quase 400 artigos que regulam o IBS, CBS e o Imposto Seletivo.
O programa Remessa Conforme da Receita Federal, que isenta remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas do Imposto de Importação, permanece, mas os estados que aderiram ao programa federal cobram o ICMS.
As mudanças no IVA não afetam o Imposto de Importação, permanecendo a isenção para compras internacionais até US$ 50.
Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, as empresas estrangeiras terão que se registrar para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS. “A plataforma digital será responsável pelo pagamento”, afirmou. Se a empresa estrangeira não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que fazê-lo.
O auditor fiscal da Receita Federal Roni Petterson Brito afirmou que o registro será simplificado, seguindo práticas de outros países.