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terça-feira, 5 novembro, 2024
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Câmara deve analisar novas regras para emendas ao Orçamento

Por Alexandre Gomes

Elaborado para atender a critério do STF, texto inovador em aspectos das emendas de bancada e de comissão

A Câmara deve começar a discutir nesta terça o projeto de lei complementar que estabelece novas regras – e algumas brechas – para as emendas de deputados e senadores ao Orçamento, elaborado para atender a uma série de critérios do ministro Flávio Dino , do STF , por mais transparência e rastreabilidade sobre os repasses.

Ao contrário do que imaginavam os líderes da Casa, o plenário não aprovou o regime de urgência para o projeto na sessão de segunda-feira, o que pode dificultar sua votação ainda nesta terça.

O autor do texto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), trabalhou em conjunto com as presidências da Câmara e do Senado, a Advocacia-Geral da União (AGU ) e a Casa Civil. Como mostrado no Radar, Elmar Nascimento (União Brasil-BA) foi relator nomeado do projeto em um gesto de reaproximação com Arthur Lira (PP-AL)

Uma das principais inovações é a fixação de um valor para as emendas de comissão em 2025, de 11,5 bilhões de reais, que passaria a ser atualizada regularmente pela variação acumulada do IPCA nos 12 meses encerrados em junho. Além disso, o PLP 175/2024 determina que 50% dos valores devem ser destinados à área de saúde.

Em tese, a Comissão de Saúde da Câmara e a Comissão de Assuntos Sociais do Senado são os únicos dois colegiados com competência para analisar e votar propostas sobre o tema.

O texto deixa espaço para parlamentares de outras comissões – como a de Segurança Pública de ambas as Casas, ou a de Transportes da Câmara, por exemplo – indicando bilhões em verbos para a saúde. Ao contrário das emendas individuais e da bancada, as emendas de comissão não são impositivas – ou seja, o governo federal não tem obrigações de cumprir-las.

Ainda segundo o PLP, as emendas da bancada estadual só poderão ser repassadas para “ações estruturantes” na mesma unidade da federação dos deputados e senadores, “sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a prescrição de cada membro”.

Mas há uma exceção: admitir-se a transferência para outra unidade da federação desde que para “projetos de amplitude nacional ou nos quais a matriz da empresa tenha sede em estado diverso do que será realizada a execução das obras ou serviços”.

Em outra medida para dificultar a “rachadinha” de emendas coletivas, o texto de Rubens Pereira Júnior limita o número de emendas que cada bancada estadual poderá indicar:

  • oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes;
  • seis emendas para estados com entre 5 milhões e 10 milhões de habitantes;
  • e quatro emendas para estados com mais de 10 milhões de habitantes.

Já em relação às emendas Pix – modalidade das emendas individuais formalmente chamada de “transferência especial” – , o texto determina que o autor da emenda informa “o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destino preferencial para obras inacabadas” .

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