A partir desta sexta-feira (16/8), inicia-se oficialmente a campanha eleitoral para as Eleições Municipais 2024. Os candidatos registrados na Justiça Eleitoral para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terão agora a oportunidade de apresentar suas propostas aos 155,912 milhões de eleitores aptos a votar em outubro.
As normas que regem a propaganda eleitoral, multas e penalidades estão definidas na Resolução TSE nº 23.610/2019. Esse documento detalha as regras para propaganda gratuita em rádio, TV, nas ruas e também na internet.
Uma novidade deste ano é a regulamentação do uso de inteligência artificial (IA). Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou diretrizes específicas, entre elas, a proibição de deep fakes — manipulação de rostos e vozes de figuras públicas. Além disso, é obrigatório informar sobre o uso de IA na propaganda, restringir o uso de robôs para simular diálogos e responsabilizar as big techs por não removerem imediatamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, e ideologias nazistas ou fascistas. Infrações a essas normas podem resultar na cassação do registro de candidatura ou perda de mandato, se o candidato for eleito.
Outra regra importante é a permissão para que artistas e influenciadores digitais expressem posicionamentos políticos em shows e plataformas digitais, desde que essa manifestação seja voluntária e sem remuneração.
Além disso, cada diretório nacional dos partidos deverá criar uma conta específica para financiar as campanhas de mulheres e pessoas negras, com prazo para repasse dos recursos até 30 de agosto.
Principais regras da campanha eleitoral:
- A propaganda eleitoral está permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet;
- De 16 de agosto até 5 de outubro de 2024, candidatos e partidos poderão utilizar, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som;
- Comícios e sonorização fixa estão permitidos até 3 de outubro, exceto no comício de encerramento;
- Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas também são autorizadas, além de folhetos e bandeiras ao longo das vias públicas;
- A propaganda paga na imprensa escrita é limitada a 10 anúncios por veículo, com espaço máximo de 1/8 de página de jornal e 1/4 de página de revista ou tabloide;
- É proibida a propaganda paga em rádio e TV, além de restrições à divulgação de pesquisas e consultas populares;
- O horário eleitoral gratuito na TV e rádio começará em 30 de agosto, com o tempo definido pela bancada dos partidos na Câmara dos Deputados;
- Fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins públicos é proibida;
- Showmícios e eventos semelhantes, seja presencial ou online, para promoção de candidatos são vetados, assim como apresentações artísticas para animar comícios;
- Fake news são consideradas crime, e a Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de publicações agressivas ou falsas nas redes sociais;
- A distribuição de brindes ou qualquer vantagem material ao eleitor está proibida desde 2006.
Data da votação: As Eleições Municipais 2024 acontecerão em todo o Brasil, exceto no Distrito Federal e no arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro e o segundo turno, se necessário, será em 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação começará às 8h e terminará às 17h, seguindo o horário de Brasília. A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 19 de dezembro.