O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o pedido de investigação contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) relacionado à participação deles no ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, em São Paulo, em 25 de fevereiro. Embora a decisão de arquivamento tenha sido tomada em 8 de março, só foi tornada pública nesta sexta-feira (15).
O pedido de investigação, apresentado à Suprema Corte pela professora Sara Azevedo, alegava o possível uso de recursos públicos para o deslocamento dos políticos até a manifestação.
Nunes Marques explicou que é mais apropriado encaminhar comunicações desse tipo diretamente à Procuradoria-Geral da República ou à autoridade policial, de acordo com o princípio acusatório, especialmente se envolver fatos que constituam crime por parte de pessoas com prerrogativa de foro.
No despacho, o ministro também salientou que, no caso de crimes de ação penal pública, somente o Ministério Público, a autoridade policial ou o ofendido têm legitimidade para requerer a instauração de inquérito.
Ele ressaltou que, como qualquer cidadão, o requerente tem o direito de apresentar notificação de crime de ação penal pública diretamente ao Ministério Público ou à autoridade policial, mas não pode exigir seu processamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, conforme o artigo 230-B de seu Regimento Interno, não se encarregará do processamento de comunicações sobre crimes.