O Ministério da Fazenda está elaborando uma contraproposta para a desoneração dos municípios, a qual restringirá o benefício a cidades com até 50 mil habitantes, em comparação ao alcance original que incluía populações de até 156 mil habitantes.
Além disso, está sendo discutida a possibilidade de uma espécie de programa de refinanciamento de dívidas (conhecido como “Refis”), para prefeituras que possuem débitos não quitados com a Previdência. Durante a tramitação do projeto que instituiu o incentivo fiscal no ano passado, representantes dos prefeitos alegaram uma dívida total de R$ 240 bilhões com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), embora esse número não tenha sido confirmado pela Fazenda.
O texto da contraproposta também limitará o benefício tributário a cidades mais carentes do país, com uma receita corrente líquida per capita de até R$ 3,9 mil, prevendo-se que cerca de 2,5 mil municípios sejam contemplados.
Aprovada pelo Congresso em dezembro, a desoneração proposta para as prefeituras previa uma redução na contribuição patronal ao INSS sobre a folha de pagamentos, de 20% para 8%. Entretanto, a medida provisória (MP) 1202/2023 anulou esse benefício, argumentando a ausência de previsão orçamentária para renúncia fiscal neste ano.
Diante da insatisfação de parlamentares, a Fazenda está negociando a apresentação de um projeto de lei (PL) como uma solução intermediária. Este texto deverá ser finalizado até o início da próxima semana e poderá ser apresentado por um deputado da base governista, evitando a necessidade inicial de a Fazenda especificar como pretende compensar a perda de arrecadação.
Segundo a proposta elaborada pela equipe econômica, a contribuição ao INSS começaria em 14% e aumentaria 2 pontos percentuais a cada ano, encerrando-se em 2027. O impacto fiscal estimado para 2024 é de uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões para a União.
Outra medida em discussão é a restrita ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), visando limitar o incentivo a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, excluindo-se aquelas que operam sob o regime de lucro real. O programa seria estendido até 2027, com uma reoneração gradual ao longo dos próximos três anos, até sua extinção.