O Ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para análise, postergando a decisão quando o placar estava em 5 a 3 a favor de não tipificar como crime a posse de pequenas quantidades para uso pessoal.
Nas sessões anteriores, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Por sua vez, Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas propôs a estipulação de uma quantidade máxima de maconha para diferenciar legalmente usuários de traficantes.
O presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou, na abertura da sessão, que o Supremo não está deliberando sobre a legalização das drogas. Ele explicou que a lei estabeleceu que o usuário não será preso, e cabe ao Tribunal definir a quantidade de drogas que não caracteriza tráfico. Barroso também enfatizou a necessidade de combater o tráfico de drogas.
O Supremo está julgando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que distingue o usuário do traficante, impondo penas mais leves ao primeiro.
Este artigo estabelece que o usuário não está sujeito à prisão pelo porte e produção de entorpecentes para consumo pessoal, podendo, em vez disso, receber advertências, prestar serviços à comunidade ou participar de programas educativos.
No entanto, não existem critérios claros para diferenciar objetivamente o porte para consumo próprio do tráfico de drogas, que é punido com prisão.
Embora a lei tenha eliminado a pena de prisão, ainda mantém a criminalização. Portanto, os usuários de drogas continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais visando o cumprimento de penas alternativas.
No caso específico que gerou o julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
A decisão do STF, no entanto, terá efeito de repercussão geral, obrigando todas as instâncias inferiores a seguir o entendimento do Supremo.