O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, sobre a validade da distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas em eleições para deputados e vereadores, em uma decisão tomada com pressa visando aplicar o entendimento já nas eleições municipais deste ano.
Essas regras foram aprovadas pelo Congresso Nacional, que detém o poder constitucional de legislar, embora muitas vezes esse papel seja assumido pelo STF. Atualmente, na distribuição das sobras eleitorais, são preenchidas as vagas não ocupadas na eleição para deputados e senadores.
A decisão terá efeito nas próximas eleições, incluindo a de 2024, sem impactar a atual composição da Câmara dos Deputados.
Se a decisão desta quarta-feira (28) retroagisse, afetando as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam seus mandatos, sendo substituídos por outros candidatos. Isso teria um impacto na oposição e poderia favorecer o governo Lula.
O STF, atuando como legislador, tratou da modificação da legislação de 2021 referente ao quociente eleitoral, uma prerrogativa do Poder Legislativo conforme prevê a Constituição. Essa mudança estabeleceu que um candidato só pode ser eleito na distribuição das sobras de votos se tiver alcançado 20% do quociente e se o partido tiver obtido pelo menos 80% desse mesmo quociente.