O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a data da primeira fase do concurso da Polícia Militar para 7 de abril, conforme decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ, que rejeitou o recurso do Ministério Público (MP) buscando a reabertura das inscrições.
Nesta quarta-feira (21/02), o Governo do Estado recebeu um acórdão favorável, assegurando a continuidade regular do concurso da PMERJ. Os desembargadores acolheram os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e rejeitaram o pedido do MP para reabrir as inscrições.
O pedido do MP baseava-se em alegadas cláusulas do edital que, supostamente, restringiriam a inscrição de candidatos com algumas doenças listadas. A PGE-RJ argumentou que conceder uma liminar poderia causar danos graves e irreparáveis à Administração Pública, sem possibilidade de reversão futura. Além disso, ressaltou os prejuízos para os 119.524 candidatos já inscritos, incluindo 3.871 de outros estados, considerando a logística e os recursos empregados.
O relator da decisão, desembargador Sergio Seabra Varella, destacou a falta de danos concretos, considerando os prejuízos mencionados pelo MP como conjecturas, o que torna inviável a aceitação de pleitos baseados em situações abstratas. Também enfatizou o impacto negativo potencial para os demais candidatos se as inscrições fossem reabertas e o concurso adiado.
O histórico mostra que o Ministério Público havia movido uma ação civil pública no ano passado para anular a exigência de exame negativo de HIV no edital do concurso da PMERJ. A decisão de primeira instância suspendeu apenas esse item, permitindo a continuidade do concurso. O MP recorreu buscando a suspensão das fases do concurso para reabertura de inscrições, mas a 4ª Câmara de Direito Público negou o pedido.