Na última quarta-feira, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou provimento ao processo movido pelo ex-jogador Ederson contra o Flamengo em 2020. O processo, no valor de R$ 937.500,00, alegava danos morais por aposentadoria precoce e diferença salarial. Ederson, que defendeu o clube entre 2015 e 2018, com 39 jogos e quatro gols marcados, exigiu:
- R$ 425 mil de diferença salarial entre 2016 e 2017
- R$ 412,5 mil de redução salarial entre janeiro e julho de 2018
- R$ 100 mil de danos morais por aposentadoria precoce
Ederson alegou que seu primeiro contrato, de julho de 2015 a dezembro de 2017, previa um aumento salarial de R$ 25 mil se ele jogasse em 65% das partidas oficiais, meta atingida em julho de 2016. Porém, a Justiça considerou que o prazo de dois anos para mover a ação já havia expirado, uma vez que ele só o fez em 2020.
Outro argumento do ex-meia foi a redução de R$ 75 mil em seu salário entre janeiro e julho de 2018, totalizando R$ 412,5 mil. No entanto, o Flamengo comprovou que foi assinado um segundo contrato para esse período, após o término do primeiro, com as duas partes aceitando o valor. Finalmente, Ederson solicitou R$ 100 mil por danos morais, alegando que o clube o forçou a treinar e jogar lesionado, levando-o à aposentadoria precoce. A juíza Elisabeth Manhães Nascimento Borges, da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, destacou a obrigação dos clubes de contratar seguro de vida e acidentes pessoais para os atletas e observou que Ederson “não estava em gozo de auxílio-doença acidentário”.