O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta quarta-feira (21), rejeitando um recurso da defesa do empresário Roberto Mantovani, que buscava obter uma cópia do vídeo gravado no Aeroporto Internacional de Roma, mostrando o confronto entre ele e o ministro Alexandre de Moraes, ocorrido em julho do ano passado.
A decisão foi proferida no contexto do julgamento virtual de dois recursos, iniciado em 16 de fevereiro e com previsão de conclusão em 23 de fevereiro. Mendes seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, em ambas as votações.
A defesa do empresário havia solicitado ao STF uma cópia da gravação para realizar uma perícia externa, o que inicialmente foi negado por Toffoli. O ministro autorizou apenas o acesso nas dependências do tribunal, com a presença de um servidor.
“Toffoli destacou que o acesso à mídia está integralmente disponível para a defesa, com algumas precauções em relação ao modo como isso será realizado, incluindo a condição de que ocorra nas dependências do tribunal, com registro da identidade de quem a acessa e acompanhamento por um servidor designado”, afirmou o ministro.
Toffoli também estendeu essas mesmas restrições à defesa dos acusados, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à família de Moraes.
Por outro lado, o advogado de Mantovani, Ralph Tórtima Filho, expressou indignação com a Polícia Federal por ter exposto sua comunicação com o cliente, que foi retirada do inquérito após a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao STF e à PGR.
“Não foi um ato trivial, acredito que foi intencional, com o objetivo de constranger ou desacreditar o trabalho da defesa”, disse Tórtima em entrevista à Folha de São Paulo publicada nesta quarta-feira (21).
O advogado discordou da análise feita pela PF das imagens, sugerindo que uma análise imparcial poderia levar a uma conclusão diferente. Na semana passada, a autoridade concluiu que Mantovani cometeu injúria real contra o filho de Moraes durante o incidente, mas as investigações foram encerradas sem que ninguém fosse indiciado.
Além disso, Tórtima argumentou que o crime atribuído a seu cliente não poderia ser julgado no Brasil, pois a pena máxima prevista não atende aos critérios estabelecidos pela legislação.