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domingo, 22 dezembro, 2024
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Aprovada pela Alerj a redistribuição dos acréscimos legais de custas judiciais

Por Alexandre Gomes

Os acréscimos legais das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais serão redistribuídos para fundos da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ), da Defensoria Pública (DPERJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) e da Universidade do Estado do Rio (Uerj). A determinação consta no Projeto de Lei 4.546/24, de autoria do Poder Executivo, que o Parlamento Fluminense aprovou nesta quarta-feira (18/12), em discussão única. A medida segue pra o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A proposta estabelece que o Fundo Especial da PGE/RJ (FUNPERJ) e o Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDPERJ) recebam cada um 8,5% dos acréscimos legais das custas judiciais. Os outros fundos receberão 1% dos recursos cada. Os três foram incluídos através de emendas no substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), são eles: Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral do TCE/RJ (FUNPGT), Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento da Procuradoria-Geral da Alerj (FUNPGALERJ) e o Fundo Especial da Procuradoria-Geral da UERJ (FUNDAC-PGUERJ). O substitutivo também regulamenta os fundos do TCE/RJ e da Alerj.

Atualmente, de acordo com a Lei 6.369/12, o valor era de 5% para os fundos da PGE e da Defensoria, sendo que os outros 10% eram destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio (Caarj) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

No entanto, a alteração nos percentuais é necessária para adequação da norma ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a destinação de recursos para os órgãos da advocacia, alegando que esses repasses não estavam vinculados ao custeio de atividades específicas da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal.

“No referido acórdão, o STF determinou que qualquer repasse a entidades de caráter privado, como a Caarj e o IAB, configura desvio de finalidade, violando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa”, explicou o governador Cláudio Castro na justificativa do Projeto de Lei.

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