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domingo, 22 dezembro, 2024
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Ministro Luiz Marinho anuncia nova portaria e mudanças drásticas no trabalho em feriados

Por Alexandre G.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), anunciou que o governo está elaborando uma nova portaria para estabelecer as diretrizes relacionadas ao trabalho no comércio durante feriados. Em uma reunião realizada em Brasília, nesta quarta-feira (24), o ministro discutiu o assunto com representantes de entidades que representam empregadores e trabalhadores.

O encontro abordou a Portaria nº 3.665/2023, que estava programada para entrar em vigor em 1º de março de 2024. Apesar de o novo texto ainda não ter uma data definida para ser publicado, Marinho ressaltou que a norma deverá ser divulgada aproximadamente no meio de fevereiro e terá efeito imediato.

“A portaria que eu publiquei teve como único objetivo provocar esse diálogo nacional [entre empregadores e funcionários]. A partir dessa conversa, surge uma mesa permanente, tripartite, para discutir e enfrentar qualquer desafio que surja no futuro”, afirmou o ministro.

Participaram do encontro entidades ligadas aos trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS). Representando os empregadores, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) esteve presente.

Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculado à CUT, destacou que alguns setores não serão abrangidos pela nova portaria, pois envolvem atividades essenciais.

“Observamos que existem certos tipos de trabalho que precisam operar para atender à população, trabalhos essenciais. Por exemplo, farmácias, que podem salvar a vida de uma pessoa”, enfatizou Julimar.

O ministro ressaltou a necessidade de um diálogo entre as entidades patronais e trabalhistas para acertar os detalhes relativos à remuneração dos trabalhadores que desempenham suas funções durante feriados. Ele esclareceu que a nova portaria não modificará a legislação existente.

Anteriormente, o governo Lula havia alterado uma normativa da Portaria n° 3665, regulamentando o trabalho no comércio durante feriados. Contudo, essa medida deve ser acordada em convenção de trabalho, respeitando as leis municipais. Isso implica que empregadores e trabalhadores devem chegar a um consenso sobre o trabalho em datas festivas, incluindo a possibilidade de pagamento ou compensação pelas atividades realizadas fora dos dias úteis.

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