Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) protocolaram 92 emendas às mensagens enviadas pelo Governo do Estado no início deste mês. Os projetos estavam na pauta de votação desta terça-feira (26/11) e foram retirados para que as modificações propostas pelos parlamentares sejam avaliadas pelas comissões da Casa. Os projetos tratam da arrecadação tributária de diferentes setores, além do projeto que aumenta as penalidades para crimes ambientais, como provocar incêndios florestais.
Com relação às penalidades ambientais, o Projeto de Lei 4.409/24 (mensagem 17/24) recebeu sete emendas. Ela aumenta as multas previstas na Lei 3.467/00, que dispõe sobre as sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. A proposta do Executivo aumenta para R$ 5 mil a R$ 100 mil por hectare ou fração a multa por destruição de floresta considerada de preservação permanente, sendo que a legislação atual prevê multa de R$ 1.500 a R$ 50 mil. Já o valor por provocar incêndios florestais pode passar de R$ 1.500 para R$ 10 mil. O novo projeto também inclui como agravamento de penalidade a utilização de fogo e produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
Incentivos fiscais
O Projeto de Lei 4.410/24 (mensagem 18/24) prorroga até 2032 os regimes tributários diferenciados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e para o setor de material escolar. A medida é baseada no Convênio ICMS 68/22, que autorizou a prorrogação de diversos benefícios fiscais até o final de 2032, quando serão implementadas definitivamente as novas regras da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. O texto recebeu 11 emendas.
Já o Projeto de Lei 4.412/24 (mensagem 20/24) concede isenção de ICMS para estabelecimentos localizados nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) em vários casos, como na entrada de bens importados do exterior. As Zonas de Processamento de Exportação são locais destinados à instalação de empresas que podem importar bens para beneficiá-los, agregando valor, e então exportar o produto final. No Estado do Rio, desde 1994 está autorizada a implantação da ZPE de Itaguaí, na Região Metropolitana. No entanto, a zona não foi efetivamente implementada até os dias atuais e, por este motivo, o Governo do Estado não conseguiu enviar à Alerj um impacto mensurável de renúncia fiscal na receita pública. O projeto recebeu 16 emendas.
O Projeto de Lei 4.413/24 (mensagem 21/24), que institui o chamado Tax Free, tem o objetivo de estimular o consumo de turistas estrangeiros. O projeto recebeu 21 emendas e concede isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da respectiva compra. A restituição terá seu montante limitado ao valor do ICMS destacado em nota fiscal. Ela valerá somente para compras realizadas de forma presencial com cartão de crédito emitido no exterior.
Já o Projeto de Lei 4.414/24 (mensagem 22/24), que estabelece incentivos fiscais para o setor de embalagens de papel e papelão até 2032, recebeu 26 emendas. O texto prevê a concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante, de forma que a carga tributária resulte em 3,5% nas vendas de embalagens de papel e papelão ondulado, do papel utilizado na fabricação dessas embalagens e do papelão ondulado em si. Ele também prevê o diferimento de ICMS nas vendas de caixas de papel ou cartão, ondulados ou não, de sacos de papel com base de 40 cm ou maior e de outros sacos, bolsas e cartuchos. Também está previsto o diferimento do ICMS nas vendas de papel testliner, utilizado como revestimento externo na fabricação de papelão ondulado (usado em caixas de papelão).
Já o Projeto de Lei 4.415/24 (mensagem 23/24) ratifica a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na prestação de transporte urbano e metropolitano intermunicipais de passageiros. A medida é necessária para garantir juridicamente o benefício para o transporte aquaviário do Rio, mais conhecido como barcas, já que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) havia declarado inconstitucional o Decreto 42.897/11. A proposta recebeu 11 emendas.