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sábado, 23 novembro, 2024
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Exame de HTLV deverá ser ofertado aos detentos e adolescentes infratores

Por Alexandre Gomes

Toda pessoa que ingressar no sistema prisional e todo adolescente infrator sujeito às medidas socioeducativas serão submetidos gratuitamente ao teste de HTLV. A determinação é do Projeto de Lei 6.428/22, da deputada Franciane Motta (Pode), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (21/11), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O HTLV é um retrovírus da mesma família do vírus HIV, só que relacionado a complicações mais específicas como linfomas, leucemia e doenças neurológicas. A medida complementa a Lei 4.587/05, que já obriga a aplicação do teste anti-HIV em adolescentes infratores, e a Lei 8.035/18, que prevê a realização de exames para a detecção de tuberculose, HIV e outras doenças infectocontagiosas em detentos do sistema prisional fluminense.

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