O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) lançou duras críticas ao governo federal por ter destinado R$ 33,5 milhões ao Festival Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, mais conhecido como “Janjapalooza”, que ocorreu em 2024. Em representação ao Tribunal de Contas da União (TCU), o parlamentar questiona a legalidade do uso do dinheiro público e aponta indícios de superfaturamento e violação ao princípio da moralidade pública. O evento, que contou com a participação de 29 artistas e teve um custo de R$ 870 mil só com cachês, foi considerado por Sanderson um desperdício de recursos em um momento de crise econômica e com obras públicas paradas no país por falta de verba.
Em entrevista ao Jornal da Oeste, Sanderson declarou que é “inadmissível torrar R$ 33 milhões em um festival”, sem clareza sobre o interesse público envolvido. Segundo ele, a destinação de recursos públicos para eventos dessa natureza é particularmente problemática quando o Brasil enfrenta dificuldades financeiras, e quando há tantas necessidades urgentes em setores como saúde e infraestrutura. A crítica também se estendeu à falta de avanço em políticas públicas essenciais, como no caso do Rio Grande do Sul, onde, segundo o deputado, o governo estadual ainda não implementou nenhuma medida concreta para enfrentar a crise econômica.
O TCU acatou a representação do deputado e vai investigar os gastos públicos no evento. A maior parte do dinheiro investido no festival foi captada de empresas públicas como Petrobras e Itaipu. O órgão de fiscalização vai apurar se a utilização desses recursos seguiu os princípios da administração pública, como a moralidade, impessoalidade e eficiência. Caso sejam identificadas irregularidades, Sanderson acredita que o valor deve ser restituído ao erário público.
Sanderson também ressaltou que a apuração do TCU é necessária para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente e justa, e não para financiar eventos sem um benefício claro para a população. Ele espera que o tribunal tome as medidas cabíveis caso sejam comprovadas irregularidades, o que garantiria a restituição dos valores ao patrimônio público.