Em redação final:
RIO MACAÉ PODE SER DECLARADO COMO ÁREA ESTADUAL DE INTERESSE TURÍSTICO
Toda a área que corta o Rio Macaé pode ser considerada de interesse turístico (AEIT). A determinação é do Projeto de Lei 6.015/22, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio vota, nesta quinta-feira (14/11), em redação final.
A declaração como área de interesse turístico garante ações de apoio de órgãos estaduais ligados ao turismo, como a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Flumitur), vinculada à Secretaria de Estado de Turismo. A regulamentação das áreas de interesse turístico consta na Lei 921/85.
O Rio Macaé, que nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, em Nova Friburgo, Região Serrana, percorre 136 km até foz no Oceano Atlântico, junto a cidade de Macaé, no Norte Fluminense, passando em seu trajeto por terras do município de Casimiro de Abreu, na Região dos Lagos.
O projeto declara como pertencente à área de interesse turístico toda paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pela calha do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho variado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos, além da piracema de espécies de peixes nativos e o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho.
A AEIT poderá abranger em seus limites unidades de conservação públicas. Os proprietários de áreas privadas, que manifestarem expressamente interesse, poderão ter sua propriedade integrada em parte ou em sua totalidade à área turística.
Minc explicou que a ideia é aquecer a cadeia de negócios que gira em torno de rios em bom estado, que pode gerar milhares de empregos, como ocorre na Europa, especialmente em Portugal e na Itália, nos Estados Unidos, no Canadá e em algumas partes do Brasil, como em Visconde de Mauá, Bonito e Alter do Chão (PA). “O rio exibe beleza cênica e paisagística excepcional das margens e do leito do rio, compreendendo a correnteza, as corredeiras, poços e piscinas naturais, além da biodiversidade aquática e ribeirinha”, ressaltou o parlamentar.
Objetivos e proibições
Os objetivos da norma são fomentar a atividade turística e cultural; valorizar, promover e proteger o conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; garantir o meio de vida de todos aqueles que dependem do rio em bom estado ambiental e com correnteza, em especial nos setores do turismo, esportes radicais e da pesca artesanal, além de proteger paisagens e atrativos naturais fluviais de beleza cênica notável configurada por leitos pedregosos, meandros, cachoeiras, corredeiras, rochas emersas e submersas, remansos, poços, piscinas naturais, ilhas, praias, lagoas marginais e outros elementos paisagísticos fluviais.
A norma não permite as modificações do leito e das margens que não estejam previstas em legislação ambiental, a lavra de recursos minerais, o exercício de atividade ou obra que ameacem extinguir espécie da fauna aquática ou que possam colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas fluviais, a implantação de obras que interrompam o fluxo, suprimam a correnteza criando trechos de água parada (seções lênticas), isolem populações de peixes nativos e impeçam a piracema, bem como a captação de recursos hídricos cuja soma seja superior à vazão estabelecida pelo Plano de Recursos Hídricos, garantindo sua disponibilidade naturalmente em todas as seções ao longo do percurso.
Em segunda discussão:
ESTÁDIO DE SÃO JANUÁRIO PODE SE TORNAR PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (14/11), o Projeto de Lei 1.950/23, de autoria dos deputados Prof. Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União), que propõe declarar o Estádio Vasco da Gama, popularmente conhecido como São Januário, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro. Caso receba emendas, o projeto vai sair de pauta.
O projeto reconhece a importância histórica e cultural do estádio para o Rio de Janeiro e para a comunidade vascaína. São Januário é um dos estádios mais icônicos do país e tem relevância não apenas para os torcedores, mas também para o patrimônio esportivo e cultural brasileiro.
O deputado Prof. Josemar destacou que o Estádio Vasco da Gama, conhecido como São Januário, representa mais que um espaço esportivo; é um símbolo de resistência e inclusão desde 1924, quando o clube enfrentou desafios e preconceitos por sua origem popular e diversidade de seus jogadores. ele também citou o apelo turístico do local:
“A declaração permite aumentar seu apelo como destino turístico, atraindo visitantes nacionais e internacionais interessados em experimentar a cultura do futebol fluminense e aprender sobre sua história e ainda reconhecer o estádio como símbolo da luta antirracista não apenas no futebol e no esporte como também na história do Estado do Rio de Janeiro”, comentou o deputado.
RIO PODERÁ TER “PROJETO GRAFITE”
O Estado do Rio pode contar com o “Projeto Grafite”. O objetivo é incentivar e disciplinar a arte de grafitar em espaços públicos estaduais. A determinação é do Projeto de Lei 351/19, de autoria do deputado Brazão (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (14/11).
A medida regulamenta um concurso público para eleger os melhores grafites fluminenses. O texto ainda proíbe no Estado do Rio intervenções artísticas com referências ou mensagens de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
“Grafitagem é arte e o projeto pretende modificar a imagem do nosso estado. Essa prática é comum em países da Europa e se configura como atração turística importante”, justificou Brazão.
Concurso
A proposta visa, sobretudo, implementar políticas educacionais e culturais, com a finalidade de fomentar a prática do grafite como arte urbana. Segundo a proposta, no encerramento de cada ano letivo, as Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Economia Criativa deverão realizar concurso que escolherá a melhor arte de grafite exibidas em todo o estado, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos. As obras ganhadoras dos concursos permanecerão nos locais públicos estaduais, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.
Em primeira discussão:
GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A DISTRIBUIR LEITE SEM LACTOSE PARA CRIANÇAS COM INTOLERÂNCIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 5.156/21, da deputada Renata Souza (PSol), que autoriza o Governo do Estado a distribuir leite sem lactose para crianças de até dois anos com intolerância ou alergia à proteína do leite. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
A proposta vale para crianças de famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. Na justificativa do projeto, a autora destaca a dificuldade de acesso a itens sem lactose. “O fator comum a essas crianças, principalmente as de famílias de baixa renda, é que o leite sem esses componentes é de difícil acesso por tratar-se de um tipo caro ao orçamento doméstico, que atualmente oscila entre a faixa de preço de R$ 60,00 a R$ 90,00 por lata de leite”, defende.
RIO PODE TER PROGRAMA DE ATENDIMENTO COMPLEMENTAR DURANTE FÉRIAS ESCOLARES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (14/11), o Projeto de Lei 268/23, da deputada Giselle Monteiro (PL), que autoriza a criação do programa “Escola Amiga das Mães” para oferecer atendimento complementar durante o período de férias escolares, no mesmo horário de atendimento dos dias letivos. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa será implementado em articulação com outras áreas governamentais para fins da gestão e do financiamento, e não ficará atrelado à gestão de educação. Anualmente, no ato da matrícula, os pais ou responsáveis deverão fazer a opção sobre a necessidade do atendimento complementar durante as férias escolares.
“As férias são um enorme desafio às mães, visto que as escolas estão fechadas. Nada mais justo que as escolas recebam essas crianças e adolescentes no período das férias, caso assim os pais solicitem, para realização de atividades extracurriculares, a fim de garantir a saúde física e mental tanto dos filhos quanto das mães e pais”, comentou a deputada.
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA PODEM TER PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, o Projeto de Lei 906/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que propõe a criação do Programa de Acompanhamento Especializado de Pessoas com Deficiência nas escolas públicas do estado do Rio de Janeiro. O objetivo é assegurar o acesso, a permanência e a inclusão educacional de estudantes com deficiência, oferecendo suporte pedagógico, psicológico e de saúde adequado às necessidades de cada aluno. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O programa será implantado em todas as escolas públicas estaduais, com profissionais especializados e recursos materiais adaptados, como tecnologias assistivas e adequações de acessibilidade. Cada aluno com deficiência terá um plano de atendimento individualizado, com as adaptações curriculares necessárias para seu desenvolvimento acadêmico e inclusão escolar.
“A inclusão de pessoas com deficiência na escola é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No entanto, muitas vezes, a inclusão educacional dessas pessoas é comprometida pela falta de estrutura adequada nas escolas públicas”, comentou o autor.