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Confira a Ordem do Dia de hoje, 12/11/2024, na ALERJ

Por Alexandre Gomes

Em discussão única:

IPVA EM DIA: PROJETO INCLUI PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE 2024

Prazo para pedido de adesão pode ser estendido até 30 de junho de 2025; lei foi regulamentada nesta segunda (11)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (12/11), o Projeto de Lei 4.353/24, dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), que estende até 30 de junho de 2025 o prazo de inscrição no programa IPVA em Dia, criado pela Lei 10.433/24, que permite o parcelamento dos débitos de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros. A medida foi regulamentada nesta segunda-feira (11/11). O projeto em votação também prevê a extensão do parcelamento para os débitos de 2024 e, caso receba emendas, sairá de pauta.

Na atual legislação, o prazo para o pedido de ingresso no programa se encerra no dia 29 de novembro de 2024 e o parcelamento só está disponível para quem não tem débitos referentes ao ano de 2024. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o benefício pode contemplar até 1 milhão de veículos. Os interessados devem fazer a solicitação de parcelamento no site de Atendimento Digital da Sefaz.

PROJETO APERFEIÇOA LEI DO CENSO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (12/11), o Projeto de Lei 4.359/24, do deputado Fred Pacheco, que complementa a Lei 6.576/13, que criou o Censo Inclusão, para aprimorar a identificação e o mapeamento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no Estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Dentre as mudanças, está o período de realização do censo, passando de quatro em quatro anos para dois em dois anos, além da inclusão de um artigo prevendo o uso do cadastro somente como instrumento de mapeamento e monitoramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, sendo vedada sua utilização para restringir ou condicionar o acesso às políticas públicas estaduais, assim como aos direitos previamente concedidos.

“O objetivo é levantar o maior número possível de informações e dados relativos às pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro. Os dados vão dar ao Governo do Estado o subsídio para apontar direções para a construção de políticas públicas que possam aumentar a qualidade de vida, em todos os aspectos para essa parcela da população”, comentou o autor.

ALERJ VOTA MEDALHA TIRADENTES PARA ADRIANO IMPERADOR

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (12/11), o Projeto de Resolução 949/24, de autoria do deputado TH Jóias (MDB), que propõe conceder a Medalha Tiradentes ao ex-jogador de futebol Adriano Leite Ribeiro, mais conhecido como Adriano Imperador. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Na justificativa do projeto, o deputado TH Jóias ressalta a importância de Adriano como ícone do futebol brasileiro, lembrando seu desempenho em equipes como Inter de Milão e Flamengo. “Além das conquistas nos campos, sua trajetória de superação diante de desafios pessoais e emocionais é uma inspiração para milhões. Com uma forte conexão com suas raízes, Adriano representa a luta e a superação de sua comunidade, sendo um símbolo para os jovens que sonham em alcançar o sucesso”, assina.

A Medalha Tiradentes é a mais alta honraria concedida pela Alerj, destinada a personalidades que se destacam por relevantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro.

Em segunda discussão:

PROGRAMA DE MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Rio pode ter o programa “Empresa Responsável, Empregado Saudável”. O objetivo é aperfeiçoar as condições de trabalho em instituições ou empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços com sede ou filial estabelecida no estado. É o que prevê o Projeto de Lei 113/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (12/11), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O programa vale para empresas que tenham um quadro de funcionários igual ou superior a dez trabalhadores. A adesão no programa é voluntária, podendo ser requerida por empresas e instituições privadas e públicas, inclusive de serviços concedidos. Para maior visibilidade na adesão ao programa, a proposta também cria o selo “Empresa comprometida com o trabalhador”, a ser destinado a cada dois anos, pelo Poder Executivo, às empresas que cumprirem as metas do programa, como espaços de trabalho adequados, pausas para descanso a cada duas horas e entrega de materiais de proteção.

O projeto estabelece multa administrativa de 5 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 22.686,50, aplicada em dobro a cada reincidência, para a empresa que fizer uso indevido do selo, seja por falta de certificação ou por ter o certificado vencido. A multa deverá ser revertida para o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ).

Para participarem do programa, as empresas ou instituições com um quadro igual ou superior a cem funcionários deverão implantar a prática de ginástica laboral, a ser desenvolvida por profissional específico da área de educação física, dentro do horário normal de trabalho, antes do início das atividades laborativas e/ou nos intervalos programados durante o expediente.

Márcio Canella disse que, apesar de o Direito do Trabalho não ser competência estadual, a Alerj deve buscar todas as ferramentas possíveis para melhorar as condições de trabalho. “A desigualdade no ambiente de trabalho e nas relações patrão/empregado são notórias e gritantes em nosso país. Por certo, não é qualquer tipo de trabalho que garante às pessoas o acesso a uma vida digna, pois isso pressupõe a observância de determinadas condições mínimas no desenvolvimento da atividade laborativa, de forma que, além de uma remuneração adequada, possa também garantir ao trabalhador o acesso aos direitos associados ao trabalho e à proteção social”, declarou o parlamentar.

Diretrizes do programa

De acordo com a proposta, as instalações de trabalho devem manter as condições de iluminação, ruído e conforto térmico, protegendo os trabalhadores contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, sempre que possível. As empresas devem manter refeitório ou espaço apropriado para as refeições dos funcionários, devendo ser um local exclusivo para este fim e fora da área de trabalho. Já os banheiros poderão ser individuais ou coletivos, sempre separados por gênero e em número ou proporção condizente com a quantidade de funcionários, devendo ser mantidos sempre limpos, iluminados e abastecidos de materiais condizentes ao seu uso.

Nas atividades que impliquem em algum risco ao trabalhador, deve-se determinar o uso de equipamentos de proteção individual que assegurem a segurança e a saúde do trabalhador, bem como a proteção contra outros fatores de risco químico e físico, tais como máscaras, protetor auricular, óculos de segurança, capacetes e vestuários específicos. Os equipamentos deverão ser fornecidos gratuitamente pelos empregadores, cabendo aos empregados a responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, não respondendo os mesmos pelo desgaste natural do material decorrente de seu uso normal.

Todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores. Após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

O programa determina ainda que o trabalho manual em pé ou sentado deve ser planejado ou adaptado às características psicofisiológicas dos trabalhadores para a posição exigida. Para as atividades sentadas, o empregador deve fornecer suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. Já para as atividades em pé, devem ser colocados assentos para descanso junto ao trabalhador ou em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas ou intervalos. Os assentos utilizados devem atender aos requisitos mínimos de conforto.

Em todos os casos devem ser permitidas pausas de, no mínimo, dez minutos a cada duas horas. Já nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser incluídas pausas de 15 minutos para descanso ou ginástica laboral a cada duas horas diárias de trabalho.

PROJETO COMPLEMENTA ESTATUTO DA MULHER PARLAMENTAR E OCUPANTE DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

O Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público será complementado, fazendo a inclusão de medidas para proteção das candidatas em período eleitoral e dos movimentos de mulheres com potencial político para se lançarem na disputa eleitoral, bem como punir qualquer forma de discriminação em ambiente virtual. O Projeto de Lei 2.140/23, das deputadas Tia Ju (REP) e Martha Rocha (PDT), será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (12/11). O projeto precisa passar por uma segunda votação em plenário.

Uma das autoras do projeto, a deputada Tia Ju (REP), segunda vice-presidente da Casa e Procuradora da Mulher da Alerj, destacou a importância de fazer alterações na lei, que foi inédita no país. “Foi a primeira lei de combate à violência política de gênero instituída no País. Só alguns anos depois é que veio a lei federal, mas o Rio de Janeiro saiu na frente no protagonismo de uma lei que traz proteção política para as mulheres. Agora, nós incluímos as ocupantes de cargos públicos na mesma época e também há as militantes, as mulheres que saem para as ruas, que vão pedir voto para gente, que também têm sido vítimas”, comentou.

Também autora, a deputada Martha Rocha (PDT), que presidiu a CPI dos Crimes Cibernéticos contra Mulheres, também destacou aspectos da proposta de mudança na legislação: “Nós procuramos dar o nosso olhar para a garantia da participação plena e efetiva das mulheres com igualdade de oportunidade para todos os mecanismos aí da vida política, da vida econômica e da vida pública. Pensamos nas militantes, pensamos também em coibir qualquer tipo de conduta que impeça ou dificulte o ingresso das mulheres na política. Estamos aí buscando garantir o pleno exercício dos direitos políticos dessas mulheres, sejam nós com a condição de eleitoras, de parlamentares ou de candidatas”.

Em primeira discussão:

ESTADO DO RIO PODE TER PROGRAMA PARA AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NOS MUNICÍPIOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (12/11), o Projeto de Lei 1.126/2023, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), que propõe a criação do Programa “Cidade Iluminada”. O objetivo do programa é fomentar a modernização e a ampliação da rede de iluminação pública nos municípios fluminenses, promovendo maior eficiência energética e contribuindo para a segurança e o desenvolvimento urbano no estado. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o texto do projeto, o Programa “Cidade Iluminada” deverá apoiar financeiramente as cidades interessadas em modernizar e expandir suas redes de iluminação pública. O programa também estabelece a possibilidade de parcerias entre o Estado e os municípios, que precisarão apresentar projetos técnicos detalhados, incluindo investimentos e metas de alcance, para acessar os recursos.

“A iluminação pública eficiente é um fator fundamental para a segurança e qualidade de vida dos cidadãos, e o Estado pode contribuir diretamente com os municípios para viabilizar essa modernização”, explica o deputado Vinicius Cozzolino. “Com o Cidade Iluminada, buscamos melhorar a infraestrutura urbana e garantir maior eficiência energética para as cidades, além de colaborar para um ambiente mais seguro para a população.”

Entre os principais objetivos do Programa “Cidade Iluminada” estão a modernização e ampliação da rede de iluminação pública, a promoção da eficiência energética, o fortalecimento da segurança pública e o fomento ao desenvolvimento urbano.

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