Dólar Hoje Euro Hoje
terça-feira, 5 novembro, 2024
Início » Crimes contra pessoas com deficiência poderão ser atribuição da DECRADI

Crimes contra pessoas com deficiência poderão ser atribuição da DECRADI

Por Alexandre Gomes

Os crimes praticados contra as pessoas com deficiência poderão passar a ser atribuição da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). É o que autoriza o Projeto de Lei 947/23, do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (31/10). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto altera a Lei 5.931/21, que regulamentou a criação das Decradis. Com a alteração proposta, essas delegacias poderão se chamar Decradis/PCD e contar com um centro de serviços de apoio composto de servidores habilitados e capacitados. No funcionamento desses equipamentos, deverá ser observada a Lei 8.787/20, que autoriza a criação da Delegacia Especializada para Atendimento à Pessoas com Deficiências

“A Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância foi criada pela Lei 5.931/11, com a finalidade principal de investigar ocorrências nos casos de crimes de preconceito racial, de intolerância, e discriminação contra pessoas, sendo este o caso das pessoas com deficiência. O presente projeto pretende destacar a importância do atendimento e atuação da Decradi em prol das pessoas com deficiência, e, por oportuno, alterar a sigla para Decradis-PCD, fazendo maior justiça a esse segmento tão excluído e invisível em nossa sociedade”, justificou Pacheco.

Você pode se Interessar

Deixe um Comentário

Sobre nós

Somos uma empresa de mídia. Prometemos contar a você o que há de novo nas partes importantes da vida moderna

@2024 – Todos os Direitos Reservados.