O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Sesprevifogo/RJ) pode ser instituído no Estado do Rio. A determinação consta no Projeto de Lei 2.667/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (22/10), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
“A destruição de florestas de encostas e margens de rios eleva a erosão dos solos, que resulta no assoreamento dos rios, reduzindo suas capacidades de escoar volumes excedentes de águas. Incêndios florestais figuram entre as mais sérias ameaças à biodiversidade e à integridade das áreas protegidas, além de representarem importante fonte de emissões de CO2, acentuando o fenômeno das mudanças climáticas”, explicou Minc.
Entenda a proposta
O sistema fluminense deverá ser articulado ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (Prevfogo). Em nível estadual, a organização ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ), sendo que o sistema também será integrado por diversas instituições, dentre elas o Inea; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, (EMATER-RIO). Também comporão o sistema diversas unidades policiais, como o Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar do Rio (CPO/PMERJ) e instituições acadêmicas, como o Laboratório de Monitoramento e Modelagem de Sistemas Climáticos da Universidade Federal Fluminense (LAMMOC/UFF).
A execução do Sesprevifogo será guiada pelo Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), a ser elaborado de forma colaborativa pelos órgãos que o integram, assegurada a participação dos municípios, da sociedade civil, empresas e associações de proprietários rurais, sob a coordenação do Corpo de Bombeiros.
O plano definirá minimamente as ações e programas de preparação, monitoramento e detecção dos focos de calor (incêndios e queimadas), prevenção, combate, capacitação e fortalecimento institucional.
Além das ações de alcance em todo território estadual, o plano estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI): Baía da Ilha Grande; Guandu; Médio Paraíba do Sul; Piabanha; Baía de Guanabara; Lagos São João; Rio Dois Rios; Macaé e das Ostras e Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.
A elaboração e execução dos programas e ações poderão receber recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam). O Corpo de Bombeiros reportará anualmente ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) e aos Comitês de Bacia Hidrográfica os resultados das ações executadas.
Além de buscar a eliminação dos focos de incêndios no estado, o sistema deverá empregar serviços de inteligência policial para auxiliar o banimento da soltura de balões; fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e silvicultural e capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas.