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quarta-feira, 23 outubro, 2024
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Projeto atualiza Lei de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Hospitalares

Por Alexandre Gomes

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (22/10), o Projeto de Lei 3.524/24, que visa modernizar a Lei nº 6.635, de 2013, responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos hospitalares e dos serviços de saúde no estado. De autoria dos deputados Samuel Malafaia (PL), André Corrêa (PP), Átila Nunes (PSD), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD) e Márcio Canella (União), o projeto promove diversas alterações para aprimorar a regulamentação existente, alinhando-a às normas federais e às melhores práticas ambientais e de saúde pública. A medida precisa passar por uma segunda votação.

O projeto atualiza a definição e os procedimentos relacionados aos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS), seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e outras regulamentações específicas, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da ANVISA. A nova redação amplia o controle sobre o gerenciamento desses resíduos, promovendo práticas mais seguras e sustentáveis.

“A legislação foi aprovada em 2013. Então, ela já tem 11 anos, e precisa avançar um pouco em algumas áreas em que não foi aperfeiçoada. É um processo aplicável que precisa ser obedecido, precisa ser seguido de acordo com a lei, porque, senão, a parte de resíduos vira uma mistura sem controle”, comentou Malafaia em plenário.

Entre as mudanças, está o dever dos estabelecimentos de saúde em adotar práticas e tecnologias que minimizem o volume de resíduos enviados para disposição final, buscando a desinfecção e tratamento ambientalmente adequado desses resíduos antes de seu descarte. A proposta também prevê que o controle do material potencialmente infectante seja realizado preferencialmente por meio digital, garantindo maior precisão no monitoramento.

Outro ponto é a adoção de recipientes coletores rígidos retornáveis para resíduos perfurocortantes do grupo E, como agulhas e bisturis. Essa medida visa reduzir os riscos de acidentes para os profissionais da saúde e de limpeza pública, ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade ao diminuir o volume de resíduos descartados em aterros sanitários.

O projeto também reforça a necessidade de controle rigoroso sobre o descarte de resíduos sólidos de serviços de saúde. Estabelecimentos como hospitais, clínicas e laboratórios deverão submeter semestralmente relatórios à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, comprovando a regularidade do descarte de materiais potencialmente infectantes. Essa documentação será exibida de forma visível ao público, garantindo transparência e conformidade com as normas sanitárias.

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