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Confira a Ordem do Dia de hoje, 09/10/24, na ALERJ

Por Alexandre Gomes

Em segunda discussão:

CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL PODE SER CRIADA NO RIO

A Campanha “Depressão não é Birra” poderá ser instituída no Estado do Rio. O objetivo é conscientizar a população sobre a ocorrência da depressão em crianças e adolescentes, dando ampla divulgação das características deste distúrbio, suas causas, diagnósticos e tratamentos, além de indicar as medidas preventivas a serem adotadas. As diretrizes da campanha constam no Projeto de Lei 4.509/21, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A campanha deverá ser realizada anualmente durante a Semana Estadual de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil, comemorada entre 07 e 14 de outubro, e instituída pela Lei 9.085/20.

A campanha acontecerá por meio da veiculação de anúncios nos meios de comunicação, fixação de cartazes e distribuição de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos e privados. Também poderão ser realizadas palestras e simpósios na rede pública de saúde e de ensino, realizadas em horários separados para os estudantes e para os demais moradores da comunidade local, podendo abranger outros temas correlatos pertinentes.

As crianças e adolescentes pré-diagnosticados com algum distúrbio depressivo durante os eventos realizados na semana de campanha deverão ser encaminhados a equipes multidisciplinares especializadas na rede pública de saúde, para fins de um diagnóstico mais preciso, acompanhamento e o devido tratamento. Os menores de idade encaminhados deverão ser acompanhados por seus responsáveis legais, devendo a família receber, também, a assistência da equipe multidisciplinar de saúde

As escolas públicas e privadas fluminenses poderão celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para a implementação da campanha.

“Alguns sintomas que podem indicar depressão durante a infância incluem falta de vontade para brincar, urinar na cama, queixas frequentes de cansaço, dor de cabeça ou barriga e dificuldades no aprendizado. Estes sintomas podem passar despercebidos ou ser confundidos com birras ou timidez, porém se esses sintomas permanecerem por mais de 2 semanas é aconselhado ir ao pediatra para fazer uma avaliação do estado da saúde psicológica e verificar a necessidade de iniciar tratamento”, explicou Canella.

RIO PODE TER POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA ENTREGADORES DE APLICATIVO

A política estadual de prevenção à violência física, psicológica, patrimonial e moral ao entregador e à entregadora de aplicativo em serviço pode ser instituída no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 2.278/23, de autoria dos deputados Dani Monteiro (PSol), Professor Josemar (PSol) e Élika Takimoto (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A proposta garante direito à indenização aos entregadores que sofrerem violência a ser paga pela empresa de aplicativo. Especificamente em ocorrências de violência patrimonial, a empresa poderá ser responsável pela restituição dos bens ao entregador e cobrará ao cliente causador do dano o reembolso do valor investido para a reparação da perda.

Como medida de prevenção e de segurança, a proposta prevê a veiculação, por meio da plataforma de aplicativo, de informações objetivas ao cliente sobre a forma e o modo que se dará o contato e a entrega da prestação de serviço. As plataformas também deverão providenciar meios para atender pessoas com mobilidade reduzida e oferecer orientação a seus entregadores para esses atendimentos.

As empresas de aplicativos ainda devem orientar seus entregadores e entregadoras a fazerem o boletim de ocorrência nos casos de violência. “Os casos de violência são inúmeros e tem tomado o noticiário do Rio de Janeiro e do Brasil. Normalmente, são agressões de clientes ou transeuntes que utilizam do racismo para agredir física e moralmente estes trabalhadores e trabalhadoras”, justificou Dani Monteiro, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.

A medida ainda prevê que o Poder Executivo realize a produção e divulgação de dados estatísticos, a veiculação de informações sobre os direitos dos entregadores e os canais de denúncia existentes, além da afixação de cartazes informativos sobre o direito dos trabalhadores nos estabelecimentos fluminenses.

O Poder Executivo também terá que promover campanhas de conscientização e educação, com o intuito de informar a população sobre a importância e o respeito devido aos entregadores que exercem suas funções dentro do estado. O governo ainda terá por diretrizes a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de absoluto respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero, classe social e de raça ou etnia.

“Os entregadores de aplicativos são parte de uma nova forma de trabalho que tem sido cada vez mais exigida por conta da demanda crescente, mas também pelos clientes de forma geral. Importante destacar que é um trabalho verdadeiramente precarizado, em que muitos tem esse serviço como fonte única de sustento para suas famílias, além das rotinas exaustivas de trabalho”, complementou Dani Monteiro.

A implementação da política contará com recursos próprios consignados no orçamento, suplementados se necessário, provenientes de fontes como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ) e emendas parlamentares.

SHOWS E FESTIVAIS DEVEM FORNECER ÁGUA GRATUITAMENTE

As empresas responsáveis por shows, festivais e demais eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas d’água e disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos. É o que determina o Projeto de Lei 2.588/23, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida em votação foi estabelecida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a partir da junção de diversos projetos de lei sobre o tema. Alguns deputados deram entrada em propostas parecidas logo após o falecimento da jovem estudante universitária Ana Clara Benevides Machado, de apenas 23 anos, em 17 de novembro do ano passado. Ela veio a óbito devido a parada cardiorrespiratória durante um show da Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, Zona Norte do Rio. Neste dia, a capital fluminense registrou temperaturas que passaram dos 40 graus com sensação térmica chegando a 60 graus.

“Segundo veiculado na grande mídia, a organização do evento proibia a entrada de pessoas com garrafas de água. Também foi divulgado que a oferta de água era escassa para os consumidores presentes no show”, declarou Luiz Paulo.

Para coibir outras fatalidades, o projeto determina que as empresas responsáveis pela produção de eventos permitam o acesso gratuito de garrafas lacradas de materiais adequados e transparentes contendo água para consumo no local do evento, bem como disponibilizem locais com água potável para hidratação gratuita dos consumidores contendo bebedouros e copos em quantidades suficientes.

Os shows também devem ter pontos de venda de comidas e bebidas em locais estratégicos a fim de facilitar o acesso pelos consumidores. A existência de pontos de venda de bebidas não exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como de disponibilizar locais para hidratação gratuita dos consumidores.

Tanto os locais para hidratação gratuita quanto os pontos de venda de comidas e bebidas devem ter acessibilidade às pessoas com deficiência. As empresas deverão divulgar, em local de fácil visualização de seus sites, redes sociais e demais canais de comunicação sobre as diretrizes que constam nesta medida.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Dani Monteiro (PSol), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (PL), Delegado Carlos Augusto (PL), Fred Pacheco (PMN), Jari Oliveira (PSB), Carlos Minc (PSB), Renan Jordy (PL), Rodrigo Amorim (União) e Marina do MST (PT).

Em primeira discussão:

PROGRAMA DE BANCO DE CURRÍCULOS PARA SETOR PÚBLICO PODERÁ SER AMPLIADO PARA A ÁREA PRIVADA

Nova proposta também prevê a criação de um aplicativo digital para cadastro dos currículos.

O programa “Banco de Currículos” – instituído pela Lei 5.515/09 – poderá ser ampliado para a utilização por empregadores privados e organizações do terceiro setor. Atualmente, a norma é somente focada na administração pública estadual direta e indireta. A alteração consta no Projeto de Lei 3.893/24, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (09/10). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A legislação atual permitia o cadastro no programa, sobretudo, de servidores públicos estaduais interessados em divulgar seu histórico profissional, suas experiências e suas aptidões específicas para possíveis transferências e requisições de outros órgãos estaduais. Com a mudança proposta, o banco será aberto a todos os cidadãos e disponibilizado para preenchimento de vagas dos diversos órgãos da administração pública estadual, da iniciativa privada e do terceiro setor.

Ferramenta digital

A nova proposta também permite que o Executivo crie uma ferramenta digital para dispositivos móveis e acesso via internet. Este aplicativo deverá servir para cadastro e atualização de currículos de cidadãos, além de consulta e pesquisa de currículos por gestores públicos, empregadores privados e organizações do terceiro setor de acordo com critérios definidos. O aplicativo também emitirá notificações de oportunidades de vagas e seleções aos cadastrados. A ferramenta será integrada com outros sistemas e bases de dados do governo estadual e de entidades privadas. Deverá ser garantida a segurança e confidencialidade das informações cadastradas.

“A criação de um aplicativo eletrônico permitirá maior acessibilidade, dinamismo e eficiência na gestão dos currículos cadastrados, promovendo uma administração pública mais transparente e eficiente”, explicou o autor da norma.

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