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Confira a Ordem do Dia de hoje, 08/10/24, da ALERJ

Por Alexandre Gomes

Em segunda discussão:

ENTRADA EM ESTÁDIOS E ARENAS PODE SER MONITORADA POR BIOMETRIA

Medida objetiva coibir violência e auxiliar na identificação de torcedores suspensos.

Estádios de futebol, ginásios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas podem ser obrigados a adotar um sistema de identificação por biometria na entrada dos espectadores, além de um sistema de monitoramento por imagem de toda a área comum. É o que prevê o Projeto de Lei 337/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A identificação biométrica e o monitoramento por câmeras devem ocorrer nos dias de jogos de futebol e das demais modalidades esportivas e nos eventos culturais que acontecerem nestes locais. “Em outros estados brasileiros já existem medidas semelhantes, como no caso do Paraná, onde os clubes de futebol firmaram convênio com o Tribunal de Justiça, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e outros órgãos para implantação de sistema biométrico para identificar torcedores em estádios e espectadores de grandes eventos”, afirmou o autor da proposta.

O descumprimento da medida acarretará multa aos responsáveis pela organização do evento desportivo de, no mínimo, 10 mil UFIR-RJ, e, no máximo, a 100 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 45.373,00 e R$ 453.730,00, respectivamente.

As despesas decorrentes com a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para implementação da medida correrão à conta do responsável pela administração e/ou proprietário do estádio.

Banco de dados e privacidade

O projeto determina que, por meio do sistema de identificação biométrica, seja constituído banco de dados das pessoas que tenham histórico de violência dentro e no entorno dos estádios. Ainda deve ser feito o cruzamento, em tempo real, com outros bancos de dados disponibilizados por órgãos de segurança.

Os dados obtidos no cadastramento biométrico ficarão sob responsabilidade e controle exclusivos dos órgãos públicos competentes. Os dados biométricos coletados deverão ser tratados nos termos da Lei Federal 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal, sendo vedado o seu compartilhamento pelo operador sem o consentimento expresso do titular ou seu responsável legal, bem como seu uso para finalidades comerciais.

Para a concretização da medida, o Governo do Estado poderá celebrar convênios, através dos órgãos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), com os municípios, com o Poder Judiciário fluminense, com a entidade responsável pela organização da competição e, ainda, com proprietários ou responsáveis pela administração dos estádios, sempre com a participação do Ministério Público do Rio (MPRJ) e da Associação Nacional das Torcidas Organizadas (Anatorg).

RELIGIOSOS DE TODAS AS CRENÇAS PODERÃO TER ACESSO LIVRE ÀS INSTITUIÇÕES DE IDOSOS E COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

Os religiosos de todas as crenças poderão ter acesso às instituições de longa permanência para idosos e às comunidades terapêuticas que mantêm parcerias de cooperação com a rede pública de assistência social. A determinação consta no Projeto de Lei 642/23, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

O atendimento religioso deve ocorrer em comum acordo com os internados ou com seus familiares, no caso de doentes que não estejam no gozo de suas faculdades mentais. Os religiosos deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição, em consonância com a Lei Federal 9.982/00, que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas unidades hospitalares públicas e privadas brasileiras.

Segundo Dani Balbi, a proposta foi elaborada em contribuição com os líderes de comunidades tradicionais de matriz africana. “Após as conversas, foi identificado que, não obstante já haver previsão legal e constitucional, as pessoas que pertencem a religiões de matriz africana ainda enfrentam barreiras administrativas para o exercício de sua cidadania”, lamentou Balbi.

PRODUTORAS DE EVENTOS PODEM SER PROIBIDAS DE COMERCIALIZAR INGRESSOS DE MEIA-ENTRADA POR CATEGORIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.780/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que proíbe produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos de comercializar ingressos de meia-entrada dividindo-os por categorias de beneficiários que possuam tal direito assegurado por lei. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A proibição também poderá ser estendida às empresas que realizam a comercialização de ingressos de forma presencial e/ou em meio digital. A proibição não inclui os ingressos destinados a pessoas com deficiência que necessitem de localização específica na plateia.

O descumprimento da norma sujeitará a empresa responsável pela comercialização dos ingressos ao pagamento de multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.268,55. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“Algumas produtoras têm segregado a venda de ingressos de meia-entrada por categorias de beneficiários. Tal prática, aliada a completa falta de transparência no que concerne a distribuição desses ingressos, fere o princípio da isonomia, já que cria disparidades no acesso a esse direito. É notório que, ao estabelecer cotas para diferentes categorias de beneficiários, estas produtoras podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros”, justificou o deputado Luiz Paulo.

Em primeira discussão:

PROJETO REGULAMENTA ACESSO DE PACIENTES AOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS

Os pacientes que estiverem internados em unidades de saúde públicas ou privadas poderão solicitar, a qualquer momento, a confecção de imagens ou digitalização do conteúdo do prontuário médico, sem que seja necessário expor motivações ou justificativas prévias. Os pedidos poderão ser realizados pelos acompanhantes, cônjuges ou familiar responsável. A determinação é do Projeto de Lei 2.675/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), vota, nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

Ainda segundo o projeto, as unidades de saúde públicas ou privadas deverão fornecer, em até cinco dias corridos após a solicitação dos pacientes ou representantes legais, uma cópia do prontuário médico de atendimento completo. Quando se tratar de informação do paciente não elaborada em papel, tais como películas de radiografias, documento digital e outros, o prazo para entrega é de, no máximo, dois dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido.

Além do prontuário completo, os estabelecimentos poderão ter que disponibilizar acesso a um miniprontuário sobre o atendimento assim houver alta ou liberação do paciente. As informações do prontuário médico poderão ser disponibilizadas a pessoa diversa do paciente ou seu representante legal, desde que autorizada por escrito pelo mesmo.

É vedada a cobrança de taxa de serviço para a disponibilização do prontuário, ficando facultada a cobrança unicamente para cobrir os custos da realização de cópias dos documentos solicitados.

A medida complementa a Lei 3.613/01, que dispõe sobre o direito dos usuários de serviços de saúde no Estado do Rio. A norma já estabelecia o acesso ao prontuário médico como direito dos pacientes, no entanto, não estabelecia prazo e outras regulamentações. De acordo com a nova medida, para acesso ao prontuário, os pacientes ou seus representantes legais deverão realizar solicitação à unidade de saúde, que não poderá, sob hipótese alguma, negar o pedido.

A entrega do pedido de cópia do prontuário deverá ser feito mediante preenchimento de formulário específico ou por e-mail destinado a esse fim pela instituição. É vedada a disponibilização do prontuário a pessoa diversa do paciente na hipótese de o mesmo consignar em documento objeção expressa à divulgação das informações contidas em seu prontuário.

Nos casos de mortes ou quando o paciente estiver impossibilitado de expressar sua vontade, os pedidos dos prontuários médicos poderão ser realizados pelo cônjuge/companheiro ou pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau. Os parentes deverão comprovar documentalmente o vínculo familiar, sendo observada a ordem legítima de sucessão.

Carlos Minc explicou que, apesar da lei já garantir o direito ao prontuário, a falta de regulamentação dificulta o acesso do documento pela população. “Formas de acesso ainda são variadas e dificultam a disponibilidade e até a possibilidade de ter a visualização do documento no momento do atendimento”, explicou o parlamentar, que também ressaltou que já há normas similares em outros estados da federação, como Goiás e Rio Grande do Norte.

Outras determinações

Se os prazos previstos na norma não puderem ser cumpridos, os diretores ou médicos responsáveis das unidades de saúde deverão emitir justificativa, por escrito, à parte interessada. Nestes casos, a proposta estabelece um novo prazo que não poderá ultrapassar 15 dias corridos, contados da data do protocolo inicial.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em locais de fácil acesso, com o seguinte texto: “É direito do paciente e seu representante legal receber o acesso ao seu prontuário durante todo o tempo de internação e atendimento, bem como receber cópia a qualquer tempo após a saída dentro do prazo máximo de cinco dias após a solicitação”.

O descumprimento da norma acarretará aos infratores da rede privada multa de 2 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 9 mil, na primeira ocorrência, de 4 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 18 mil, na segunda ocorrência e de 8 mil UFIR-RJ, R$ 36 mil, nas outras reincidências.

ESCOLAS PÚBLICAS PODERÃO GANHAR PROGRAMA COM PALESTRAS SOBRE PROFISSÕES E MERCADO DE TRABALHO

O Poder Executivo pode ser autorizado a criar o programa “Despertar Profissional” na rede pública de ensino do Estado do Rio, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). A autorização consta no Projeto de Lei 4.934/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PSD), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (08/10), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O objetivo do programa é explicar aos alunos, através de palestras, a respeito das profissões disponíveis no mercado de trabalho. As palestras terão como preferência os seguintes ramos profissionais: artes e design; ciências biológicas e da terra; ciências exatas e informática; ciências sociais e humanas; comunicação e informação; engenharia e produção; saúde e bem-estar; e segurança.

De acordo com a proposta, as palestras deverão ser ministradas preferencialmente por profissionais especializados em suas devidas áreas, ficando a Seeduc autorizada a celebrar convênios para a realização dos debates.

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