O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu proibir o bloqueio judicial de recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. Essa decisão foi tomada a cinco dias das eleições, com o objetivo de garantir a paridade entre as candidaturas, a qual, segundo Mendes, poderia ser comprometida por esse tipo de penhora.
Em sua decisão monocrática, Gilmar Mendes ressaltou que a penhora de recursos financeiros nas campanhas eleitorais tem o potencial de “afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”. Ele determinou a notificação de todos os tribunais do país, instruindo desembargadores e juízes de primeiro grau sobre a proibição.
A decisão ainda será levada ao plenário do STF, que decidirá se a restrição será mantida. A presidência do tribunal será responsável por agendar o julgamento, mas, até o momento, não há data definida.
Mendes argumentou que a utilização da penhora pelo Estado-juiz durante as campanhas eleitorais transgride o dever de neutralidade e, por consequência, viola a paridade de armas e a liberdade de voto. Ele enfatizou que o bloqueio das verbas poderia comprometer propagandas eleitorais e inviabilizar o deslocamento dos candidatos para realizar suas campanhas.
Essa decisão foi proferida em resposta a uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestava uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o bloqueio de verbas durante o período eleitoral. O advogado Rafael Carneiro, que representou o PSB no recurso, destacou que o Código Civil já classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral, e acrescentou que a decisão de Mendes vai além, ao afirmar que o bloqueio durante o período eleitoral fere tanto a lei quanto a Constituição Federal.