Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo, 6. A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Existem três exceções, estabelecidas pelo Código Eleitoral: prisão em flagrante, em virtude condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.
Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 21 de setembro.
Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno. No pleito de 2024, segundo a Justiça Eleitoral, serão 103 municípios com possibilidade de ter uma segunda etapa das eleições. Ao todo, são 5.559 cidades participando do processo eleitoral.
Prisões em flagrante, em caso de sentença condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto são exceções estabelecidas pela legislação eleitoral
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo, 6. A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Existem três exceções, estabelecidas pelo Código Eleitoral: prisão em flagrante, em virtude condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.
Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 21 de setembro.
Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno. No pleito de 2024, segundo a Justiça Eleitoral, serão 103 municípios com possibilidade de ter uma segunda etapa das eleições. Ao todo, são 5.559 cidades participando do processo eleitoral.