Os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) serão adequados na Constituição Estadual, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 21/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/09), em segunda discussão, com 58 votos favoráveis. O texto será promulgado pela presidência da Casa e publicado no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias.
Regulamentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Lei Complementar 220/24, o prazo de prescrição de ação punitiva por parte dos tribunais de conta é de cinco anos, e o prazo de prescrição intercorrente quando o processo instalado é paralisado por falta de julgamento ou despacho é de três anos.
Na prática, a proposta somente revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que estabelecia um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente, o que poderia gerar insegurança jurídica ao entendimento do STF e à própria legislação estadual vigente.
A Lei Complementar 220/24 foi promulgada em julho deste ano e já regulamenta o tema. A medida também é de autoria do deputado André Corrêa. A norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ – Lei Complementar 63/90. De acordo com a medida, a prescrição poderá ser interrompida nas seguintes hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida, além de qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.