Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos poderão obter isenção do pagamento de passagens nos transportes coletivos intermunicipais nos dias em que realizarem os procedimentos. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 280/19, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (10/09). O projeto agora segue para o governador Cláudio Castro, que terá um prazo de 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida precisará ser regulamentada pelo Executivo por meio de decretos. “Muitos doadores enfrentam dificuldades econômicas que os impedem de se deslocar até uma unidade para a doação. Essa medida ampliaria a capacidade das unidades de saúde em captar doações no estado,” afirmou o deputado Machado.