O Ministério da Agricultura, por meio do Ofício-Circular Conjunto Nº 24/2024, anunciou novas diretrizes para a exportação de carne bovina para a União Europeia e o Reino Unido. A principal alteração estabelece que, de forma temporária, apenas animais machos poderão ser exportados até que seja adotado um protocolo privado que assegure que as fêmeas não tenham recebido ésteres de estradiol para fins reprodutivos ou zootécnicos.
O protocolo deverá ser implementado em até 12 meses, englobando fases de adaptação do sistema, acreditação e treinamento de certificadoras, além da certificação de estabelecimentos de acordo com as novas regras. O período de transição poderá ser ajustado conforme o cronograma. Essa medida atende à Recomendação nº 2 do relatório DG(Sante) 2024-8087 da União Europeia, referente ao controle de resíduos e contaminantes.
Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) brasileiro deverão ser notificados sobre essa nova determinação, que começará a vigorar 30 dias após a publicação do ofício, ocorrida em 6 de setembro pelo Departamento de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura.