Beneficiários devem regularizar a situação cadastral junto ao órgão para evitar suspensão do pagamento
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou, no Diário Oficial (págs. 43 a 49) de quarta-feira (04/09), relação nominal com mais de 3 mil pensionistas, nascidos em julho, que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data-limite (31/08). Os ausentes poderão ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento caso não regularizem a situação cadastral junto ao órgão.
Para evitar a suspensão do pagamento, os pensionistas devem, o quanto antes, agendar comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do Rioprevidência. A marcação pode ser feita pelo site Bem-vindo | Rioprevidência ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).
Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.
O Rioprevidência informa que, quanto aos pensionistas de militares, estes somente são obrigados a fazer o recenseamento caso estejam associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.
Auditoria periódica da folha
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior podem ser consultadas pela Rioprevidência.