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ALERJ: Ordem do Dia, terça-feira, às 15h

Por Marina B.

Em discussão única:

CANDIDATOS DE CONCURSOS PÚBLICOS SERÃO RECLASSIFICADOS CASO HAJA DECISÃO DA JUSTIÇA ANULANDO QUESTÕES

As bancas organizadoras de concursos públicos podem ser obrigadas a atribuírem para todos os candidatos a pontuação referente a questões anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, em ações individuais ou coletivas. A determinação é do Projeto de Lei 3.996/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Marcelo Dino (União), Márcio Gualberto (PL), Martha Rocha (PDT) e Rodrigo Amorim (União) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/09), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a proposta, a partir da nova pontuação pelas anulações das questões, a banca deverá produzir a reclassificação dos candidatos. A medida surgiu a partir das demandas dos representantes do concurso de 2014 da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). Os concursados querem a anulação de três questões de história do certame. Ao todo, 444 pessoas entraram na Justiça pela anulação dessas questões e 44 já conseguiram decisão favorável.

Os parlamentares autores da medida, juntamente com o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), estão participando das negociações com a Justiça para a convocação dos concursados. Uma comitiva do Parlamento Fluminense, inclusive, esteve em Brasília para dar celeridade a uma ação sobre o tema, o que ajudou com que o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Alves, emitisse uma sentença favorável aos concursados. Agora, o caso deve ser novamente apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Por isso, além de protocolarem este projeto de lei, os deputados também terão uma reunião com o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJRJ.

“Esse projeto é fruto desse grande debate trazido à Casa. Nós já conseguimos, no STJ, uma vitória, com a presença do procurador geral da Alerj, Robson Maciel, que está nos acompanhando nesta luta. A partir da nossa ida lá, o Ministro Benedito Alves entendeu que não assistia razão ao TJRJ na questão da decadência. Então, mandou retornar o processo para que a Justiça fluminense se pronuncie sobre o tema”, explicou a deputada Martha Rocha, presidente da Comissão de Servidores Públicos da Alerj. A parlamentar esteve em Brasília com o procurador da Alerj e o deputado Luiz Paulo.

Os concursados estão tendo reuniões com os parlamentares e acompanhando de perto as negociações sobre o tema, inclusive assistindo às sessões da Alerj nas galerias. Um dos concursados é Leonardo Luiz da Silva, de 34 anos. Ele ressaltou que se 44 candidatos conseguiram a anulação das questões na Justiça, todos os outros devem ser beneficiados também. “São dez anos de luta, esse problema não pode mais acontecer. Se um candidato entrar e ganhar, todos os outros têm direito, se não fere o princípio da isonomia. Caso aprovado, esse projeto valerá para todos os concursos públicos do Estado do Rio”, declarou o aspirante à carreira militar.

Outras determinações do projeto

De acordo com a proposta, o candidato que, de boa fé, já tenha sido nomeado para o cargo público e que, em virtude de reclassificação ocorrida em consequência da anulação de questões por decisão judicial com trânsito em julgado, passe a figurar fora do número de vagas previsto no edital, deverá ser mantido em seu cargo. No projeto fica claro que a nova classificação produz direitos aos candidatos a partir da decisão judicial, não retroagindo para qualquer efeito na carreira.

Já o candidato que, após a reclassificação, passar a figurar dentro do número de vagas previsto no edital, adquire direito subjetivo a prosseguir com as demais etapas do concurso, ou, em caso de nota final, direito subjetivo à nomeação.

Em segunda discussão:

GOVERNO PODERÁ TER CANAL DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

O Governo do Estado poderá ser autorizado a criar um canal de atendimento e comunicação para que as pessoas com deficiência física possam informar suas maiores dificuldades e necessidades específicas, visando melhorias na acessibilidade. A autorização consta no Projeto de Lei 946/23, de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Índia Armelau (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/09), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O portal, que poderá ser on-line, tem o objetivo de receber denúncias, reclamações, sugestões e informações das pessoas com deficiência física. O canal de atendimento poderá ser criado através da Subsecretaria de Cuidados Especiais do Estado do Rio, ou outra que vier a substituí-la.

“A sociedade hoje enfrenta o crescente desafio da inclusão social, evidenciado pela valorização da diversidade, sendo que as informações a respeito deste tema são efeito das exigências de um mundo em constante mutação, agitando mudanças, ações, percepções e, consequentemente, condensando novas práticas para melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência física”, disse Fred Pacheco, que é presidente da Comissão de Pessoa com Deficiência da Alerj.

RIO PODE TER PROGRAMA PARA MELHORAR A OFERTA DE HEMODIÁLISE ÀS PESSOAS COM DOENÇA RENAL

O Estado do Rio pode ter um programa de atendimento às pessoas com doença renal. O principal objetivo é promover o acesso equitativo e de qualidade ao tratamento de hemodiálise, em uma curta distância da residência dos pacientes. As normas do programa constam no Projeto de Lei 3.122/24, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/09), em segunda discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com o programa, a distância entre a clínica de hemodiálise e a casa dos pacientes tem que ser a menor possível, levando em consideração fatores como acessibilidade, tempo de deslocamento e disponibilidade de transporte adequado. Para o cumprimento desta determinação, o Governo do Estado, em articulação com os municípios, poderá definir critérios claros para a abertura de novas unidades de hemodiálise.

O Executivo ainda poderá definir critérios para a avaliação contínua da qualidade do atendimento prestado nas unidades de hemodiálise, com base em indicadores como taxa de infecção, tempo de espera e satisfação do paciente.

“A hemodiálise é um procedimento fundamental para a sobrevivência de indivíduos que apresentam problemas na função renal. No entanto, diversos pacientes encontram grandes dificuldades para acessar com regularidade as unidades de hemodiálise devido à falta de centros próximos às suas residências. Por consequência, isso gera deslocamentos longos e cansativos, aumento dos custos por causa de passagens e desgaste emocional, além da deterioração da saúde e qualidade de vida dos pacientes”, afirmou Lucinha.

O programa também tem uma série de outras diretrizes como a oferta de transporte público para pacientes que necessitem se deslocar até as clínicas de hemodiálise; aplicação de programas de telemedicina para o acompanhamento remoto dos pacientes e consultas médicas à distância; ampliação dos horários de funcionamento das clínicas de hemodiálise, visando solucionar o problema de pacientes com horários de trabalho irregulares, bem como o estabelecimento de grupos de apoio e assistência psicológica para pacientes em hemodiálise e suas famílias.

Em primeira discussão:

CORRIDAS DE RUA DEVERÃO CONTAR COM AMBULÂNCIA PARA CASOS DE EMERGÊNCIA

Instituições organizadoras de corridas de rua poderão ser obrigadas a disponibilizarem, no mínimo, uma ambulância de unidade de terapia intensiva (UTI) em cada evento. É o que estabelece o Projeto de Lei 1.118/23, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

As ambulâncias deverão estar no local do evento com a antecedência mínima de uma hora antes do início das provas e estarem disponíveis até o término do evento. Além disso, deverão conter os seguintes equipamentos: oxigênio, monitor cardíaco, cardioversor (desfibrilador), respirador artificial, ventilador, aspirador, inalador, umidificador, carro-maca, cadeira e bacia de expurgo.

“Episódios de atletas que passam mal em corridas de rua não são incomuns, especialmente em condições de muito calor. Já as situações que chegam a óbito, embora raras, acontecem eventualmente. Diante de fatalidades como essa, fica a dúvida sobre como as empresas promotoras de corridas se preparam para as emergências que podem acontecer em todo o percurso”, explicou Malafaia.

PROJETO PREVÊ SINALIZAÇÃO EM INGLÊS E ESPANHOL NAS CIDADES E PONTOS TURÍSTICOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (03/09), o Projeto de Lei 807/19, do deputado Brazão (União), que prevê a instalação de placas informativas em inglês e espanhol em cidades e pontos turísticos do estado. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

A medida prevê a sinalização, prioritariamente, em locais de grande apelo turístico, onde ocorre grande frequência de estrangeiros. “O turismo fomenta a economia e faz aumentar a renda, gerando milhares de empregos. Nosso objetivo é oferecer condições de infraestrutura melhores do que as existentes”, explicou o autor do texto.

As Secretarias de Estado de Cultura e Economia Criativa, de Turismo, e das Cidades deverão publicar uma resolução conjunta com todas as medidas necessárias para a regulamentação da norma. O Poder Executivo também deverá veicular campanha publicitária sobre a relevância econômica e cultural do turismo e a importância de recepcionar bem os visitantes estrangeiros.

PROJETO REGULAMENTA ACOLHIMENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CASO DE CATÁSTROFES NATURAIS

A Política de proteção e acolhimento de animais de estimação resgatados em virtude de catástrofes naturais pode ser implementada no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 5.559/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/09), em primeira discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

De acordo com a política, os animais em sofrimento resgatados deverão, sempre que possível, ser avaliados por médico veterinário para definição da melhor conduta de tratamento e dos procedimentos, que deverão ser ministrados até a resolução do quadro. O texto ainda determina que quando não for possível a devolução ao tutor ou proprietário, os animais de estimação resgatados serão encaminhados para programas locais de adoção.

O Governo do Estado também deverá orientar as comunidades para que incluam nos comportamentos de resposta às situações de desastre a proteção dos animais, bem como estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, e organizações não governamentais nas ações de acolhimento dos animais. O Poder Executivo também poderá ser autorizado, por meio da Subsecretaria De Proteção Animal (SUPAN), vinculada à Secretaria de Estado De Saúde (SES), a divulgar, na página oficial da pasta, imagens dos animais resgatados.

Librelon deu como exemplo a tragédia das chuvas em Petrópolis, na Região Serrana, ocorrida em fevereiro de 2022. “Ao menos 50 animais foram resgatados na cidade Os animais resgatados foram levados para clínicas veterinárias e, em seguida, para lares temporários, para serem redirecionados, posteriormente, para organizações não governamentais (ONGs) voluntárias que ficaram encarregadas de colocá-los para adoção. Com o objetivo de proteção e defesa dos direitos de todos esses animais resgatados, vítimas de desastres naturais, é necessário o desenvolvimento de uma política específica sobre o tema”, declarou o parlamentar.

PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS PARA PESSOAS VULNERÁVEIS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO

O Estado do Rio pode ter um programa de Direitos Humanos para grupos socialmente vulneráveis. O Programa de Oportunidade e Direitos (POD) terá o objetivo de combater à discriminação e fomentar a formação de uma cultura para o respeito e o exercício dos direitos humanos, da diversidade, da igualdade racial e da solidariedade. A regulamentação consta no Projeto de Lei 4.408/18, de autoria do suplente Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (03/09), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O programa valerá para as crianças, adolescentes, jovens, afrodescendentes, idosos, população LGBT+, indígenas, pessoas em situação de rua, egressos do sistema sócio educativo ou penitenciário, usuários de drogas, e outros grupos em vulnerabilidade social.

Tipos de ações

As ações se desdobrarão em cinco áreas. O ‘POD – Legal’ consiste na qualificação profissional e inserção laboral. Por sua vez, o ‘POD – Universidade Já’ visa oferecer curso pré-vestibular gratuito com a finalidade de ampliar o acesso ao ensino superior. Já o ‘POD – Inserção Social’ tem o objetivo de desenvolver atividades esportivas, educacionais, culturais, de lazer, de cidadania e valorização dos direitos humanos. A medida ainda prevê o ‘POD – Socioeducativo’ para auxílio à inserção familiar, educacional, profissional, cultural, esportiva e ocupacional do adolescente e jovem egresso do sistema socioeducativo, além do ‘POD – Tutelar’ para proporcionar qualificação teórica, jurídico-legal e administrativo-operacional para os Conselheiros Tutelares.

Entre as diretrizes da proposta estão a promoção de ações de capacitação e sensibilização de funcionários públicos estaduais como multiplicadores em Direitos Humanos; a criação de campanhas publicitárias e informativas visando conscientizar a população sobre o tema, além da promoção de ações para a melhoria da qualidade de vida e à erradicação da pobreza nas comunidades vulneráveis.

As ações devem ser criadas e mantidas no âmbito das Secretarias de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, de Segurança e de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social. O Governo do Estado poderá estabelecer parcerias ou convênios com órgãos públicos ou entidades privadas para a execução, acompanhamento e avaliação do desempenho das ações previstas na norma.

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