Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo destacam diversas falhas e irregularidades na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio da rede social X no Brasil. A decisão, que impõe multas de R$ 50 mil a mais de 20 milhões de usuários que não estão envolvidos diretamente no processo, é vista como uma extrapolação dos limites legais e uma nova forma de ato jurídico que remete a práticas de censura do regime militar.
O advogado Adriano Soares da Costa critica a decisão como uma medida monocrática que se assemelha a uma Medida Provisória, substituindo o Congresso Nacional e o colegiado do STF, sem devido processo ou rito formal. Segundo ele, a decisão tem efeitos gerais e abstratos, atingindo pessoas que não são investigadas e configurando uma “aberração jurídica sem precedentes”.
Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, aponta que a decisão de Moraes levanta questões significativas do ponto de vista técnico e jurídico. O Marco Civil da Internet exige que o bloqueio de contas de redes sociais seja baseado em ordem judicial específica e respeite o devido processo legal, o que não ocorreu neste caso.
Soares da Costa também critica o fato de que as ordens de bloqueio foram emitidas sem ampla defesa ou contraditório, por meio de despachos sigilosos. A suspensão de perfis, segundo ele, deveria observar a Constituição e o Marco Civil, garantindo os direitos de defesa.
Além disso, a decisão de Moraes de impor multas para quem usar VPN para acessar o X é considerada como uma ameaça sem base legal. O jurista André Marsiglia argumenta que a punição não pode atingir terceiros sem que haja um processo formal, e questiona a viabilidade de monitorar 22 milhões de usuários da rede.
Em resposta, o X e a Starlink contestaram as decisões e anunciaram que não cumpririam as ordens, levando Moraes a exigir a indicação de um representante legal no Brasil e a suspender a oferta de VPN no país.
O ato de Moraes é comparado a um instrumento de censura do regime militar, com uma profundidade e extensão inéditas na história judicial brasileira, segundo Soares da Costa.
As informações são da Gazeta do Povo.