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domingo, 24 novembro, 2024
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Com placar empatado, STF suspende julgamento sobre ISS no cálculo do PIS/Cofins

Por Marina B.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (28) um julgamento que pode gerar um impacto financeiro de R$ 35 bilhões em cinco anos para a União, relacionado à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

No entanto, a sessão foi suspensa antes de se alcançar uma maioria de votos, e o julgamento será retomado em uma data ainda não definida.

Caso os ministros mantenham os votos anteriormente proferidos, Luiz Fux poderá ser decisivo na definição do caso.

O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal, enquanto o PIS e a Cofins são contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social.

O julgamento desse tema teve início em 2020 no formato virtual, mas foi interrompido após um pedido de destaque (para levar o caso ao plenário físico) feito por Fux.

No plenário virtual, o placar estava empatado em 4 a 4. Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins, enquanto Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram a favor.

Com o caso transferido para o plenário físico, a votação é reiniciada, e apenas os votos dos ministros aposentados — Celso, Lewandowski e Rosa — permanecem válidos. Seus sucessores no Supremo, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino, não votam neste julgamento.

No plenário físico, os ministros que já votaram no plenário virtual podem reafirmar seus votos ou mudá-los.

Na sessão desta quarta-feira, Dias Toffoli reafirmou seu voto a favor da inclusão do ISS na base do PIS/Cofins. Também se pronunciaram os ministros André Mendonça (contra a inclusão) e Gilmar Mendes (a favor). Após essas manifestações, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento.

Este é um caso de repercussão geral, o que significa que sua decisão afetará todos os processos que tratam do mesmo tema no Judiciário brasileiro.

Em um julgamento semelhante em 2017, o STF decidiu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.

O processo que serve de referência para o julgamento desta quarta-feira é um recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre, que contesta uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que validou a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins.

A empresa argumentou no Supremo que essa inclusão é inconstitucional, uma vez que o tributo não faz parte do seu patrimônio, citando a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins como precedente.

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