Com autorização do STF, o governo Lula publicou, nesta terça-feira, 27, novas regras para a execução de emendas parlamentares impositivas ao Orçamento federal, abrangendo emendas individuais de deputados e senadores, além das emendas de bancada estadual.
O ministro Flávio Dino, relator das ações que resultaram na suspensão de bilhões de reais em transferências parlamentares, permitiu duas exceções ao bloqueio: obras inacabadas e atendimento a calamidades públicas.
Na segunda-feira, após uma reunião no Palácio do Planalto entre o presidente Lula e líderes da base governista na Câmara, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) anunciou a publicação de uma portaria que definiria “imediatamente o que são obras e serviços em execução”, permitindo a rápida liberação das emendas impositivas, tanto individuais quanto de bancada.
Conforme revelou a coluna Radar, da Veja, alguns líderes expressaram preocupação durante o encontro com Lula e Padilha sobre o congelamento das verbas indicadas por parlamentares.
Embora a portaria publicada nesta terça-feira se aplique apenas às emendas individuais e de bancada, Padilha afirmou que o governo também solicitou ao STF a liberação de restos a pagar das emendas de relator (RP9) e das emendas de comissão, que não são impositivas, mas representam R$ 15,5 bilhões do Orçamento de 2024.
A portaria conjunta, assinada pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento), Esther Dweck (Gestão e Inovação), Vinícius Carvalho (CGU) e Padilha, exige que os órgãos do governo avaliem se a execução dos recursos orçamentários e financeiros atende à decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697.
Para isso, devem considerar a data da primeira Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Início de Obra (AIO) e verificar se as obras beneficiadas por emendas impositivas já empenhadas não estão paralisadas.
Os ministros que assinam a portaria classificam como paralisadas as obras em determinadas situações, que não podem receber emendas conforme a decisão do STF:
- Sem apresentação de boletim de medição por 90 dias ou mais;
- Declaradas como paralisadas pelo órgão ou entidade da administração pública federal;
- Em que a empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra;
- Interrompidas por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
Para liberar emendas para atender a calamidades públicas, os órgãos do governo devem verificar a declaração formal e o reconhecimento desse estado por meio de:
- Portaria de reconhecimento de calamidade pública da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; ou
- Reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo.