O Projeto de Lei 96/19, de autoria do ex-deputado Renato Cozzolino, aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (22/08), determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que atuam online devem oferecer a opção de desistência ou rescisão do contrato de forma eletrônica. Esta medida visa garantir maior segurança e conformidade legal nos negócios virtuais. Como emendas foram incorporadas durante a votação, a proposta ainda precisa passar por uma votação em redação final na Casa.
O consumidor não deverá arcar com custos adicionais ao desistir de uma compra no prazo de sete dias, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas devem manter todas as informações de contato no mesmo site onde realizam vendas e ofertas, incluindo o endereço físico, o número de inscrição estadual, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e um telefone fixo para contato.
Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer um número de contato telefônico gratuito e a informar o horário de atendimento. O não cumprimento dessas medidas poderá resultar em multa de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 4.537,30, sendo os valores arrecadados destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
“Compras a crédito têm um alto índice de fraudes, especialmente na Internet, onde o fraudador só precisa das informações do cartão, como número, data de validade e código de segurança. Essas informações, que estão impressas no cartão, podem ser usadas para cometer fraudes, sobrecarregando as instituições financeiras”, explicou Cozzolino.