O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviou um ofício à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta terça-feira (20), ameaçando intervir no órgão regulador devido à sua demora em implementar medidas que ele considera “relevância estratégica” para o setor energético. No entanto, a lei não confere ao ministro o poder que ele supõe ter para tomar tais ações.
De acordo com o artigo 3º da Lei 13.848, não há relação de tutela ou subordinação entre o governo e os diretores das agências reguladoras, que exercem seus mandatos após aprovação do Senado Federal e só podem deixar seus cargos voluntariamente ou ao fim do período de mandato. A mesma lei, em seu artigo 14, estabelece que apenas o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), pode fiscalizar as agências reguladoras, que são consideradas órgãos de Estado e não de governo.
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
Art. 3º – A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
O ofício de Silveira, revelado pela jornalista Andreza Matais em seu blog, expressa sua frustração por não poder substituir os diretores da Aneel, alguns dos quais foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e aprovados pelo Senado após sabatina.
Silveira também menciona no ofício que a intervenção seria justificada pela “crônica omissão na tomada de decisão por parte dessa diretoria,” que, segundo ele, pode comprometer a eficiência do setor energético.
O ministro deu um prazo de cinco dias para que a Aneel se explique e reiterou sua ameaça. Segundo a colunista que revelou o ofício, os atrasos que irritaram Silveira incluem:
- Homologação da nova governança e configuração de irregularidade na CCEE: A Aneel já deveria ter homologado a nova governança há 90 dias.
- Divulgação do impacto tarifário para consumidores: A Aneel tinha dez dias a partir de julho para apresentar esses impactos, mas ainda não o fez.
- Publicação das minutas dos Contratos de Energia de Reserva (CER): A Aneel deveria ter publicado as minutas até 28 de julho, mas não o fez.
- Política de compartilhamento de postes: A Aneel cancelou o processo relacionado, apesar da concordância da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e agora terá que começar tudo novamente.